Portaria MTE nº 371 de 24/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011
Altera a Portaria MTE nº 10, de 6 de janeiro de 2011.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI