Portaria GSEF nº 371 DE 04/10/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 out 2013
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor da Ação Fiscal , no âmbito da Superintendência da Receita Estadual da SEFAZ-AL.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de garantir o modelo de Fiscalização adotado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ-AL,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Ação Fiscal, no âmbito da Superintendência da Receita Estadual da SEFAZ-AL, de caráter técnico, deliberativo e permanente, para definir e gerenciar o modelo de fiscalização adotado.
Art. 2º O Comitê Gestor da Ação Fiscal será constituído pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Superintendente da Receita Estadual, pelos Diretores das Diretorias vinculadas a Superintendência da Receita Estadual e pelo Coordenador de Inteligência Fiscal, devendo ser indicado para cada titular um substituto.
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor da Ação Fiscal será exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda, o qual detém o voto minerva, votando apenas na ocorrência de empate.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor da Ação Fiscal deverão indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, os seus respectivos suplentes.
§ 3º Os impedimentos devem ser devidamente justifi cados pelo titular, ao presidente.
§ 4º Na ausência do Secretário de Estado da Fazenda e de seu suplente, a presidência do Comitê Gestor da Ação Fiscal deverá ser exercida pelo Superintendente da Receita Estadual. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSEF Nº 164 DE 11/06/2014).
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Ação Fiscal:
I - garantir que o modelo de fiscalização adotado pela SEFAZ-AL seja observado em todas as suas etapas (Monitoramento, Planejamento e Execução);
II - analisar e validar as oportunidades identificadas pela Diretoria da Análise e Monitoramento das Informações Fiscais, sugerindo as alterações que julgar necessárias;
III - estabelecer priorizações no que diz respeito à ação fiscal planejada;
IV - validar projetos elaborados pela Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal;
V - sugerir investimentos (aquisições, contratações e capacitação), no âmbito da SEFAZ-AL, visando o aprimoramento da ação fiscal em todas as suas etapas;
VI - dar suporte às iniciativas de ações de fiscalização que objetivem aperfeiçoar a arrecadação de tributos, no Estado de Alagoas; e
VII - analisar os resultados apresentados, deliberando sobre os tratamentos das anomalias apresentadas e sobre questões pertinentes ao assunto.
Parágrafo único. A etapa de monitoramento ficará ao encargo da Diretoria de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais; a etapa de planejamento da ação fiscal será efetuada pela Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal e a etapa de execução ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos e Diretoria de Mercadorias em Trânsito.
Art. 4º O comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria absoluta de seus membros titulares.
Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor da Ação Fiscal serão tomadas por maioria dos seus membros presentes às reuniões, e em caso de empate a decisão caberá ao Presidente.
Art. 6º O quorum mínimo para a instalação das reuniões do Comitê Gestor da Ação Fiscal será de 6 (seis) membros.
Art. 7º O Comitê Gestor da Ação Fiscal poderá convidar terceiros para participar das reuniões, com a finalidade de esclarecimento das matérias a serem apreciadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de outubro de 2013
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda