Portaria SF nº 372 de 18/10/1995
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 out 2005
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Os incisos I e IV da Portaria SF nº 206, de 26.04.95, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - O contribuinte que utilize serviços de contabilista deverá cadastrá-lo junto à Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria;
IV - Na hipótese do inciso I, fica permitido que os livros e documentos fiscais do contribuinte ali mencionado sejam conservados, para fins de escrituração, em poder do respectivo contabilista cadastrado;"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 268, de 05.06.95.
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda