Portaria SEFAZ nº 374 de 29/06/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 jun 1998

Dispõe sobre o fornecimento de certidões e emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE por sistemas informatizados de auto-atendimento e modifica dispositivos da Portaria nº 100/93, alterada pelas Portarias nos 299/93, 27/94, 145/94 e 142 de 29 de fevereiro de 1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Certidão de Exclusão por Baixa da Inscrição poderá ser efetuado mediante sistema informatizado de auto-atendimento, conforme os modelos que com esta se publicam.

Art. 2º Os documentos mencionados no artigo anterior obedecerão a numeração de segurança específica, composta dos códigos da Delegacia Regional e da Inspetoria Fazendária, do ano de emissão e do número seqüencial de emissão em cada ano, na forma DDIIAAAASSSSS, onde:

DD - código da Delegacia Regional da circunscrição fiscal do contribuinte;

II - código da Inspetoria Fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte;

AAAA - ano de emissão;

SSSSS - número seqüencial no ano.

Art. 3º O artigo 16 da Portaria nº 100, de 17 de março de 1993, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Artigo 16. ............................................................................

§ 1º O Documento de Arrecadação Estadual - DAE poderá ser emitido eletronicamente:

I - em máquinas de auto-atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ;

II - através de atendimento à distância pela Internet, desde que por sistema informatizado de auto-atendimento da própria Secretaria da Fazenda.

III - por sistema de recebimento de tributos estaduais da rede bancária através da Internet, quando devidamente aprovado pela Secretaria da Fazenda.

§ 2º Quando o DAE for emitido por qualquer das formas descritas no parágrafo anterior, obedecerá as especificações definidas no próprio sistema informatizado.

§ 3º Do DAE emitido na forma do § 1º deste artigo, constará a expressão: "Emitido eletronicamente por sistema informatizado aprovado pela Sefaz".

Art. 4º Passa a vigorar com a redação abaixo, o Anexo X da Portaria nº 100, de 17 de março de 1993:

ANEXO X - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

O DAE será preenchido eletronicamente por sistema informatizado, ou a máquina, ou em letra de forma com caneta esferográfica azul ou preta, sem emendas ou rasuras. Os campos deverão ser preenchidos corretamente, de acordo com as instruções abaixo. Qualquer incorreção nos dados informados prejudicará o processamento do pagamento.

CAMPO DESCRIÇÃO

1- Código da Receita Apor o código da receita a ser recolhida, conforme Tabela de Classificação e Codificação de Receita (Anexo I), contida no verso do documento.

2 - Data do Vencimento

a) Pagamento no prazo legal:

Indicar a data de vencimento do tributo.

b) No caso da Rede Própria:

Preencher com a data em que será efetuado o recolhimento à rede bancária.

3 - Inscrição Estadual/CGC ou CPF Preenchimento obrigatório para todas as receitas.

a) Códigos: 0636, 0741, 0759, 0767, 0775, 0783, 0791, 0806, 0830, 0903, 0953, 1.006, 1014, 1103, 1129, 1145, 1161, 1179, 1187, 1307, 1404, 1551, 1632, 1705, 1852, 1925, 1933, 1959, 5458, 6307, 6315, 6323, 6349, 6454 e 6462.

Indicar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS).

b) Demais Códigos

Preencher com o número do CGC ou CPF.

4 - Referênciaa) ICMS

Indicar o mês e ano de ocorrência do fato gerador do tributo.

b) Parcelamento de Débito

A repartição deverá apor o número da parcela e o número total de parcelas concedidas.

c) IPVA

Indicar o exercício a que se refere o pagamento

d) Rede Própria

Indicar o mês e o ano do pagamento.

5 - Doc. Origem/Placa Veículoa) Auto de Infração

Indicar o número do Auto de Infração.

b) Parcelamento de Débito

Indicar o número do Parcelamento de Débito

c) Denúncia Espontânea

Indicar o número da Denúncia Espontânea

d) IPVA

Preencher com o número da placa do veículo.

6 - Código do MunicípioPreencher com o código do município conforme tabela própria da

Secretaria da Fazenda. DAE Rede Própria:

a) Operações Internas Normais

Indicar o código do município de procedência da mercadoria.

b) Mercadorias oriundas de outros Estados

Indicar o código do município de destino.

c) Cobrança antecipada do ICMS

Indicar o código do município de destino.

7 - Valor PrincipalApor o valor da receita a ser recolhida.

8 - Correção MonetáriaA ser calculada pelo sistema informatizado, pelo contribuinte ou pela repartição, quando devida.

9 - Acréscimos Moratórios e/ou JurosA serem calculados pelo sistema informatizado, pelo contribuinte ou pela repartição, quando devidos.

10 - Multa por InfraçãoColocar o valor correspondente.

Somente poderão ter este campo preenchido os DAE referentes aos códigos de receita 0377, 0597, 0686, 0733, 1705, 1755, 1802, 1836, 1852, 1860, 1878, 1886, 1894, 1925, 1933, 1975, 1983, 5246, 5262, 5408, 5424, 5440, 5458, 6307, 6315, 6323, 6349, 6454, 6462, 6616 e 6632 da Tabela de Classificação e Codificação de Receita (Anexo I).

11 - Total a RecolherLançar o resultado do somatório dos campos 7, 8, 9 e 10

12 - Carimbo de IdentificaçãoDAE Rede Própria

Apor carimbo de identificação do agente arrecadador.

13 - Número de Sériea) DAE

Não preencher este campo.

b) DAE Rede Própria

Campo pré-impresso.

14 - ReservadoNão preencher este campo

15 - Especificação da ReceitaDiscriminar a receita a ser recolhida, conforme Tabela de

Classificação e Codificação de Receita (Anexo I).

Exemplo: ICMS Regime Normal Comércio

16 - CGC/CPFIndicar o número do CGC ou CPF conforme o caso.

17 - Nome, Firma ou Razão SocialApor o nome do contribuinte, da firma ou a razão social

18 - EndereçoIndicar o nome do logradouro, número e complemento (sala, andar, apto., etc.)

19 - BairroIndicar o nome do bairro

20 - CEPApor o Código de Endereçamento Postal

21 - MunicípioPreencher com o nome do município onde está localizado o contribuinte/estabelecimento.

DAE Rede Própria

Observar as mesmas instruções do campo 6.

22 - Informações Complementaresa) DAE Rede Própria

1ª Via - não preencher

2ª Via - Indicar: alíqüota; base de cálculo; valor comercial; nº/data da nota fiscal; nome do autuante (se for o caso); especificação da mercadoria; valor a recolher, por extenso; outras informações necessárias à discriminação da cobrança do imposto.

b) IPVA

0319. Indicar o peso máximo da decolagem da aeronave;

0327. Indicar potência (HP), combustível, comprimento e casco, da embarcação;

0628. Indicar marca, modelo, ano, chassis do veículo.

c) TPS e TPP - contribuintes cadastrados no FEASPOL

Indicar o número do cadastro e o código de incidência.

d) No caso de pagamento de ICMS e acréscimos legais, deverá ser indicado prazo limite de validade do documento para fins de pagamento;

e) Outras Receitas

O contribuinte ou a repartição poderá apor informações pertinentes ao pagamento.

23 - Uso da RepartiçãoDAE

Preencher no caso de emissão do DAE pela repartição.

DAE Rede Própria

Utilizar para a quitação do DAE pelo agente arrecadador.

AutenticaçãoDAE

Reservado à autenticação mecânica pela agência bancária."

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

MODELOS:

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos Tributários

_______________

_______________

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11

de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

NOME OU RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CGC

RESALVADO O DIREITO DE A FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA COBRAR QUAISQUER DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER APURADAS, FICA CERTIFICADO QUE NÃO CONSTAM, ATÉ____ DE______ DE____ PENDÊNCIAS DE SUA RESPONSABILIDADE, RELATIVAS AOS TRIBUTOS DESTE ESTADO ADMINISTRADOS POR ESTA SECRETARIA DA FAZENDA.

EMITIDA EM_____ DE________DE________, ÀS________VÁLIDA POR 30 DIAS DA DATA DE EMISSÃO

A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do contribuinte.

________________________________________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão de Exclusão por Baixa da Inscrição

_______________

_______________

(Emitida para os efeitos do art. 172, parágrafo único, do Regulamento

do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284 de 14 de março de 1997)

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CGCCONDIÇÃO

ENDEREÇO CEP

DISTRITO OU BAIRROMUNICÍPIOUF

DATA INICIO ATIVIDADE DATA DA BAIXA

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA CERTIFICA QUE O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO TEVE A SUA INSCRIÇÃO EXCLUÍDA DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS POR DEFERIMENTO DA BAIXA.

EMITIDA EM____ DE________ DE_____, ÀS

A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

EDITAL Nº_____, PUBLICADO NO DOE DO ESTADO EM_____DE________DE____