Portaria GABIN nº 374 de 15/06/2000

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2000

Altera disposições da Portaria 0287/2000 e dá outras providências.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 17.284, de 28 de abril de 2000 e na Portaria nº 0287/GABIN.

Resolve

Art. 1º Dar nova redação os dispositivos abaixo enumerados da Portaria nº 0287/2000-GABIN, de 08 de maio de 2000:

"Art. 31 (...)

II - Apresentação da segunda parte do ingresso eletrônico, trocado pela Nota ou Cupom Fiscal, nos casos de premiação em sorteios realizados nos jogos dos eventos futebolísticos de 2000."

"Art. 33º - O prazo de prescrição do direito aos prêmios programados é de 10 (dez) dias após o sorteio nos estádios e de 30 (trinta) dias aos prêmios instantâneos, após o encerramento da Campanha Nota na Mão - ICMS 2000".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual