Portaria GABIN nº 374 de 15/06/2000
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2000
Altera disposições da Portaria 0287/2000 e dá outras providências.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 17.284, de 28 de abril de 2000 e na Portaria nº 0287/GABIN.
Resolve
Art. 1º Dar nova redação os dispositivos abaixo enumerados da Portaria nº 0287/2000-GABIN, de 08 de maio de 2000:
"Art. 31 (...)
II - Apresentação da segunda parte do ingresso eletrônico, trocado pela Nota ou Cupom Fiscal, nos casos de premiação em sorteios realizados nos jogos dos eventos futebolísticos de 2000."
"Art. 33º - O prazo de prescrição do direito aos prêmios programados é de 10 (dez) dias após o sorteio nos estádios e de 30 (trinta) dias aos prêmios instantâneos, após o encerramento da Campanha Nota na Mão - ICMS 2000".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual