Portaria MF nº 374 de 07/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2001

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação aos arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, DOU 04.03.2005, com efeitos após 15 dias da data da publicação.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................

II - .............................................................................

2 - .............................................................................

2.4.1 - Seção de Diligências, Malhas e Revisão Interna (Sadim)

2.5 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)

2.6 - Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec)

2.7 - Serviço de Programação e Logística (Sepol)

"Art. 116. ...................................................................

II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR)

IX - promover a realização de exame pericial em selos de controle de legitimidade duvidosa." (NR)

"Art. 117. ..................................................................

XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC)

"Art. 119. À Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR)

"Art. 127....................................................................

XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;

"Art. 129. ..................................................................

IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; (NR)

"Art. 227. ..................................................................

VI - (revogado)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN"