Portaria MF nº 374 de 07/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2001
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação aos arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, DOU 04.03.2005, com efeitos após 15 dias da data da publicação.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 116, 117, 119, 127, 129 e 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................
II - .............................................................................
2 - .............................................................................
2.4.1 - Seção de Diligências, Malhas e Revisão Interna (Sadim)
2.5 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)
2.6 - Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec)
2.7 - Serviço de Programação e Logística (Sepol)
"Art. 116. ...................................................................
II - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, excetuadas as relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior, estabelecidas para a região fiscal; (NR)
IX - promover a realização de exame pericial em selos de controle de legitimidade duvidosa." (NR)
"Art. 117. ..................................................................
XIII - supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações de fiscalização, relativas aos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior estabelecidas para a região fiscal."(AC)
"Art. 119. À Dipol das SRRF compete a supervisão das atividades pertinentes ao Sevrh, ao Semat, ao Selis, à Salis e ao Solis." (NR)
"Art. 127....................................................................
XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
"Art. 129. ..................................................................
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso; (NR)
"Art. 227. ..................................................................
VI - (revogado)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN"