Portaria SEF nº 374 de 19/12/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2006
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O VALOR da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 2,59% (dois inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se a s disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA