Portaria SEF nº 375 DE 26/08/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 set 2003

Dispõe sobre procedimentos relativos ao registro no cadastro de contribuintes da Secretária de Estado da Fazenda e aprova o programa e os aplicativos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título I, Capítulo I,

R E S O L V E:

Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, somente iniciarão suas atividades depois de obtido o número de inscrição no cadastro de contribuintes, observado o disposto no art. 3º-A. (Redação dada ao caput pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art.1º As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, somente iniciarão suas atividades depois de obtido o número de inscrição no cadastro de contribuintes."

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também às pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do imposto, que mantiverem bens em estoque e necessitarem transportá-los.

Art. 2º Os estabelecimentos de:

I - pessoas jurídicas e de firmas individuais, bem como os contribuintes localizados em outra unidade da Federação, quando sujeitos à inscrição neste Estado, serão inscritas no cadastro denominado de Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS;

II - pessoas físicas produtores primários serão inscritos no cadastro denominado de Cadastro de Produtor Primário - CPP.

Art. 3º A inscrição no cadastro de contribuintes será efetuada via "internet", através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, gerada por meio de programa facilitador, disponibilizado:

I - no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda para "download" pelos contabilistas ou escritório contábil habilitados, para fins de registro dos estabelecimentos de pessoas jurídicas, de firmas individuais e de contribuintes localizados em outra unidade da Federação;

II - nas Unidades Setorial de Fiscalização ou nas prefeituras municipais ou entidades conveniadas para fins de registro do produtor primário pessoa física, como definido no Anexo 6, art. 13 do RICMS-SC/01.

§ 1º O credenciamento dos contabilistas e dos escritórios contábeis responsáveis pela escrita fiscal ou contábil dos contribuintes estabelecidos neste Estado será efetuada junto à Unidade Setorial de Fiscalização.

§ 2º O credenciamento dos contabilistas e dos escritórios contábeis responsáveis pela escrita fiscal ou contábil dos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação sujeitos à inscrição no CCICMS, será efetuado junto à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária.

Art. 3º-A A inscrição fornecida por intermédio da Junta Comercial do Estado ao estabelecimento sujeito ao registro constitutivo naquele órgão, nos municípios conveniados ao Projeto Registro Mercantil Integrado - REGIN, atenderá o seguinte:

I - somente produzirá efeitos legais a partir da data em que a situação cadastral no CCICMS passar para "ATIVO";

II - a inscrição fornecida pela Junta Comercial apresenta como situação cadastral "CONDICIONADO REGIN", que, a partir da confirmação da concessão do alvará pela Prefeitura Municipal, passa para a situação cadastral "CONDICIONADO SEF";

III - a nova inscrição é disponibilizada com uma relação de pendências, que são as mesmas para a FAC e o cadastro, e, somente após a solução dessas pendências, a situação cadastral passa para "ATIVO".

§ 1º Para algumas atividades econômicas, além da solução das pendências, será exigida a vistoria do fisco para a ativação da inscrição.

§ 2º Para os pedido de inscrição nos termos deste artigo, adotam-se os seguintes regramentos:

I - o endereço informado pelo contribuinte deverá estar na base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - por "default", será apresentado como:

a) regime de apuração e enquadramento fiscal, o regime "NORMAL";

b) data de encerramento do balanço o mês de "DEZEMBRO";

III - a data de início de atividade é a data em que a inscrição passa para a situação cadastral "ATIVO", ressalvado o disposto no § 3º.

§ 3º O disposto no § 2º, III, não se aplica na hipótese do contabilista, antes da ativação, indicar uma data posterior.

§ 4º Quando se tratar da inscrição única prevista no RICMS-SC/-01, Anexo 5, art. 3º, o interessado deverá optar, na aplicação própria, para ter inscrição única naquele estabelecimento.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação inscritos no CCICMS;

II - à filial de empresa com sede em outra unidade da Federação. (Artigo acrescentado pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Art. 4º Para cada solicitação de inscrição será concedida uma inscrição distinta.

Art. 5º Para fins de cadastro, considera-se como estabelecimento principal aquele onde estarão anexadas as informações relativas à Razão Social, à Natureza Jurídica da empresa, ao quadro de sócios e representantes, ao mês de balanço e ao enquadramento fiscal. (Redação dada ao caput pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 5º Para fins de cadastro, considera-se como estabelecimento principal denominado "Primeiro Estabelecimento no Estado", aquele que primeiro inscrever-se no CCICMS."

§ 1º Na hipótese de haver mais de um estabelecimento, a indicação do estabelecimento principal no Estado ficará a critério do solicitante.

§ 2º A indicação de um estabelecimento como o principal no Estado implica na definição deste como o consolidador para fins do art. 54 do Regulamento do RICMS-SC/01 e como o centralizador na hipótese de SIMPLES/SC, conforme o disposto no Anexo 4, art. 16.

§ 3º Tratando-se de contribuinte com mais de um estabelecimento ativo, a suspensão e a baixa do estabelecimento principal no Estado só será admitida após procedimento idêntico em relação as demais inscrições ativas, caso não haja a indicação do novo estabelecimento principal.

Art. 6º A comunicação de alteração dos dados cadastrais e as solicitações de suspensão, reativação e baixa de inscrição deverão ser efetuadas via "internet", através de aplicativos específicos disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, observado o seguinte:

I - quando se tratar de contribuinte inscrito no CCICMS, o acesso será permitido ao contabilista ou escritório contábil, ao próprio contribuinte e aos servidores das Unidades Setorial de Fiscalização, desde que devidamente habilitados;

II - quando se tratar de produtor primário inscrito no CPP, o acesso estará disponível aos servidores das Unidades Setorial de Fiscalização, prefeituras e entidades conveniadas, desde que devidamente habilitados.

Parágrafo único. As alterações de quadro societário, endereço, atividade econômica e razão social, pelos estabelecimentos sujeitos ao registro constitutivo na Junta Comercial, poderão ser efetuadas por intermédio daquele órgão. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Art. 7º Quando da recepção do pedido a que se referem os arts. 3º e 6º, ressalvado seu parágrafo único, sujeitos à apresentação de documentos ou de homologação, será atribuído número de controle interno para fins de elemento de identificação, e emitido protocolo que conterá: (Redação dada pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 7º Quando da recepção do pedido a que se referem os arts. 3º e 6º, sujeitos à apresentação de documentos ou de homologação, será atribuído número de controle interno para fins de elemento de identificação, e emitido protocolo que conterá:"

I - a relação dos documentos necessários para formalização do pedido;

II - o local agendado para a apresentação dos documentos, que será:

a) Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado o solicitante, quando se tratar de contribuinte estabelecido no Estado;

b) Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação sujeito à inscrição no CCICMS.

§ 1º O pedido será desconsiderado se no prazo de 30 (trinta) dias contados da recepção do pedido, não forem cumpridas as exigências, devendo um novo pedido ser formulado.

§ 2º São os seguintes os procedimentos sujeitos à apresentação de documentos ou homologação:

I - pedido de inscrição;

II - pedido de alteração, ressalvado o art. 6º, parágrafo único:

a) da natureza jurídica;

b) da denominação comercial, firma ou razão social ou de nome civil;

c) do endereço do estabelecimento;

d) do quadro societário e representantes;

e) do regime de apuração e enquadramento fiscal;

f) da atividade econômica; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "II - pedido de alteração de:
  a) NIRE;
  b) natureza jurídica;
  c) denominação comercial, firma ou razão social ou de nome civil;
  d) endereço do estabelecimento;
  e) quadro societário e representantes;
  f) regime de tributação;"

III - pedido de suspensão;

IV - pedido de baixa.

V - pedido de reativação (Inciso acrescentado pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

§ 3º Ressalvado o disposto no art. 6º, parágrafo único, a comunicação de alteração da natureza jurídica, da denominação comercial, firma ou razão social ou de nome civil, do quadro societário e representantes e do regime de apuração e enquadramento fiscal deverá ser efetuada somente em relação ao estabelecimento principal, implicando na alteração automática dos mesmos dados para todos os estabelecimentos da empresa. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 3º A comunicação de alteração da natureza jurídica, da denominação comercial, firma ou razão social ou de nome civil, do quadro societário e representantes e do regime de tributação deverá ser efetuado somente em relação ao estabelecimento principal, implicando na alteração automática dos mesmos dados para todos os estabelecimentos da empresa."

§ 4º A comunicação de alteração de dados pessoais relativos aos sócios, titulares e diretores, bem como seus representantes implicará, inclusive, em cadastro de outras empresas que façam parte.

Art. 8º As comunicações da alteração da denominação comercial, firma ou razão social serão efetivadas quando ocorrer, ressalvado o disposto no art. 6º, parágrafo único: (Redação dada pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 8º As comunicações da alteração da denominação comercial, firma ou razão social serão efetivadas quando ocorrer:"

I - a alteração dos referidos dados, mantida a natureza jurídica da empresa;

II - a transformação da natureza jurídica da empresa que implique a alteração dos referidos dados.

Parágrafo único. Somente se admitirá a alteração de nome civil dos contribuintes inscritos, se decorrente de constatação de erro ou quando comprovada a mudança do nome.

Art. 9º As alterações decorrentes de transformação de firma individual em sociedade e vice versa, bem como as que decorrerem de incorporação, fusão, cisão ou outra forma, terão o mesmo tratamento dado pela Junta Comercial. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 9º As alterações decorrentes de transformação de firma individual em sociedade e vice versa, bem como as que decorrerem de incorporação, fusão ou cisão serão resolvidas, perante o CCICMS, por procedimento de baixa, seguido de pedido de nova inscrição."

Art. 10. A alteração de endereço que implique a mudança de jurisdição será formalizada junto à Unidade Setorial de Fiscalização da nova localização do estabelecimento.

Art. 11. O contribuinte com situação cadastral "Baixa Solicitada", "Baixa deferida", "Cancelado" ou "Suspenso" poderá solicitar a reativação da inscrição para o mesmo estabelecimento. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 11. Desde que solicitado pelo interessado, o contribuinte com situação cadastral "Baixa Solicitada", poderá ter o seu pedido de baixa anulado pela autoridade fiscal, permitindo que a sua situação cadastral retorne ao status "Ativo"."

Art. 12. A vinculação ou desvinculação de contabilista ou de escritório contábil a estabelecimento inscrito no CCICMS se processará através do:

I - aplicativo "Vincula/Desvincula Contribuinte ao Contabilista", no caso de vinculação ou desvinculação de um contabilista ou escritório contábil a uma empresa; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "I - aplicativo "Vinculação de Contribuinte ao Contabilista", no caso de vinculação de um contabilista ou escritório contábil a uma empresa;"

II - aplicativo "Alteração do Cadastro", no caso de desvinculação não efetuada por contabilista, ocasião em que será informada no campo próprio, a data de saída do mesmo e a identificação e data de entrada do novo contabilista, se for o caso. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "II - aplicativo "Alteração do Cadastro", na "Tela do Contabilista", no caso de desvinculação, onde será informada no campo próprio, a data de saída do mesmo."

Art. 13. O cancelamento de inscrição é prerrogativa da administração tributária e atenderá o disposto no art. 76 do Regulamento e o Anexo 5, art. 12 do RICMS-SC/01.

Art. 14. Ficam aprovados:

I - o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, e o respectivo manual constante do Anexo I;

II - os seguintes aplicativos e os respectivos manuais constantes do Anexo II, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:

a) alteração dos dados cadastrais;

b) alteração do endereço dos sócios, titulares, administradores e representantes;

c) alteração do estabelecimento principal no Estado;

d) pedido de baixa de inscrição;

e) pedido de suspensão de inscrição;

f) pedido de reativação de inscrição;

g) vinculação e desvinculação de contribuinte a contabilista; (Redação dada à alínea pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Nota: Redação Anterior:
  " g) vinculação de contribuinte a contabilista."

h) comunicação de apuração consolidada. (Alínea acrescentada pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)

Art. 15. Fica revogada a Portaria SEF nº 262, de 3 de junho de 2003.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de junho de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de agosto de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA

1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA

2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DA FAC

2.1. Tela Área de Trabalho

2.2. Tela de Dados Preliminares

2.3. Tela da Pessoa Jurídica

2.3.1. Dados Gerais

2.3.2. Ficha de Dados Fiscais

2.3.3. Ficha de Endereço do Estabelecimento

2.3.4. Ficha de Endereço de Correspondência

2.3.5. Tela de Cisão/Fusão/Incorporação

2.3.6. Tela Franqueadores

2.3.7. Quadro Societário

2.3.8. Tela de Contabilista

2.3.9. Tela Estabelecimentos Anexados

2.4.10. Tela Dados Especiais do Produtor

2.3.11. Botão de Sair da Tela de Pessoa Jurídica

2.4. Tela da Pessoa Física

2.4.1. Dados do Contribuinte

2.4.2. Ficha de Dados Fiscais

2.4.3. Ficha de Endereço do Estabelecimento

2.4.4. Ficha de Endereço de Correspondência

2.4.5. Tela Integradores

2.4.6. Tela Dados Especiais do Produtor Primário

2.4.7. Tela Titular

2.4.8. Tela Contabilista

2.4.9. Botão Sair da Tela Pessoa Física

3. TELAS OPERACIONAIS

3.1. Tela de Abrir

3.2. Tela de Imprimir

3.3. Tela de Verificar Pendências

3.4. Tela de Gerar Arquivos

3.5. Tela Transmissão de Arquivos

3.6. Tela de Geração de Cópia de Segurança

3.7. Tela de Restaurar Cópia de Segurança

3.8. Tela de Saída do Sistema

1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC ELETRÔNICA

1.1.A FAC eletrônica será gerada a partir de programa que auxiliará o interessado, facilitando a prestação das informações solicitadas e assegurando a consistência destas.

1.2.O programa gerador de FAC será disponibilizado:

1.2.1. no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda para "download" pelos contabilistas ou escritório contábil habilitado para fins de registro dos estabelecimentos de pessoas jurídicas e de firmas individuais;

1.2.1.1. o contabilista não pode efetuar o cadastramento de produtor primário pessoa física;

1.2.2. na Unidade Setorial de Fiscalização ou nas prefeituras municipais ou entidades conveniadas para fins de registro do produtor primário, pessoa física, ver item 1.7.

1.3.Baixado o programa, o interessado entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O sistema fará as críticas programadas.

1.4.Se não houver erro, as informações serão gravadas na própria unidade de disco rígido e, eventualmente, em disquete. Na primeira hipótese, serão transmitidas para a Secretaria de Estado da Fazenda, via "internet"; na segunda, o disquete será apresentado à Unidade Setorial de Fiscalização, que fará a transmissão.

1.5.Após recebida a informação, o sistema fornecerá protocolo de recepção contendo orientação quanto ao local e data de comparecimento do interessado à Secretária de Estado da Fazenda e a documentação a ser apresentada.

1.6. Após a verificação documental, estando o mesmo de acordo, o pedido será submetido a homologação fiscal, se for o caso.

1.7. Quando se tratar de inscrição de produtor primário pessoa física, o funcionário encarregado entrará com as informações necessárias ao cadastramento no Cadastro de Produtor Primário - CPP. Neste caso, o sistema, também, fará as críticas programadas.

1.7.1. se não houver erro nas informações inseridas estas serão gravadas na unidade de disco rígido e transmitidas, via "Internet", para a Secretaria de Estado da Fazenda. Neste caso, não será fornecido protocolo de recepção gerado pelo sistema.

2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DA FAC

2.1. Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa:

2.1.1. Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes funcionalidades:

2.1.1.1. FAC - apresenta as seguintes possibilidades:

a) Novo - disponibiliza a tela de Dados Preliminares, para nova inscrição;

b) Abrir - recupera inscrição já iniciada, concluída ou não;

c) Salvar - salva os dados informados;

d) Imprimir - imprime a FAC na situação que estiver e o Documento de Arrecadação - DAR para pagamento da taxa. Este último só depois de gerado o arquivo do cadastramento;

e) Sair - disponibiliza a tela para sair do programa;

2.1.1.2. Utilitários - apresenta as seguintes possibilidades:

a) Verificar Pendências - disponibiliza a tela de Verificar Pendências para pesquisar, relativamente a determinado registro, as pendências existentes;

b) Gerar Arquivo - disponibiliza a tela de Gerar Arquivo, para selecionar determinado registro cuja geração se deseja;

c) Transmitir Arquivo - disponibiliza a tela de Transmitir Arquivo, para selecionar determinado arquivo cuja transmissão se deseja;

d) Cópia de Segurança - divide-se em:

d.1.) Gerar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Salvar Como, para salvar determinado arquivo (padrão Windows);

d.2.) Restaurar Cópia de Segurança - disponibiliza a tela de Abrir, para acessar determinado arquivo (padrão Windows);

e) Barra de Ferramentas - alterna mostrando ou escondendo a barra de ferramentas (ícones);

2.1.1.3. Ajuda - permite acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos técnicos do programa e normativos da atividade de cadastramento.

2.1.2. Ícones - as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens correspondentes:

2.1.2.1. Novo - para novo cadastramento;

2.1.2.2. Abrir - para acesso a cadastramento já iniciado, não importando o estágio em que se encontre;

2.1.2.3. Salvar - para salvar as informações. Independente do uso deste ícone, o sistema sempre orientará para que sejam salvas as informações sempre que se mude de tela;

2.1.2.4. Imprimir - para imprimir a FAC no estágio em que se encontrar;

2.1.2.5. Pendências - para verificar eventuais pendências;

2.1.2.6. Gerar Arquivo - para gerar arquivo do cadastramento, o qual pode ser feito no disco rígido ou em disquete;

2.1.2.7. Transmitir - para transmitir o arquivo gerado;

2.1.2.8. Sair - para sair do sistema.

2.2. Tela de Dados Preliminares - define o tipo de pessoa, localização, tipo de contribuinte e tipo de inscrição.

2.2.1. Tipo de Pessoa - alternável entre as opções:

2.2.1.1. Pessoa Física - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CPP, conforme item 2.4.;

2.2.1.2. Pessoa Jurídica - neste caso, será registrado no cadastro denominado de CCICMS, conforme item 2.3.

2.2.2. Contribuinte de Outro Estado - só assinalar, se for o caso.

2.2.3. UF - sendo Contribuinte de outro Estado, escolher o Estado. Por "deffault", o sistema já mostra assinalada a opção de Santa Catarina.

2.2.4. CNPJ ou CPF - alternável, conforme o tipo de pessoa selecionado, item 2.2.1. É feita crítica da validade do CNPJ ou CPF informado.

2.2.5. Tipo de Contribuinte - assinalar uma única opção, conforme tabela. Quando indicar pessoa física, conforme item 2.2.1.1., o quadro mostrará somente as opções 03, 04 e 07.

2.2.6. Tipo de Inscrição - somente será assinalado na solicitação de inscrição no CCICMS. Deve ser escolhida uma das seguintes opções apresentadas:

2.2.6.1. Primeiro Estabelecimento no Estado - será assinalado quando se tratar de solicitação de inscrição do primeiro estabelecimento no Estado ou único no CCICMS, item 2.2.1.2. Não leva em consideração o estabelecimento identificado no CNPJ com número de ordem = 0001, que necessariamente não será o principal. Quando a empresa possuir mais de um estabelecimento este será o consolidador, quando optante deste procedimento, e será o centralizador no caso de empresa enquadrada no SIMPLES-SC;

2.2.6.2. Outro - assinalado pelos demais estabelecimentos da mesma empresa que não se enquadrem nos conceitos de principal, como indicado no item 2.2.6.1. Quando assinalado, os campos para Natureza Jurídica, quadro de sócios administradores e representantes, o mês de balanço e o enquadramento fiscal não serão disponibilizados. O campo Nome Empresarial é disponibilizado, mas, na confirmação do cadastramento, prevalecerá o informado pelo estabelecimento principal.

2.2.7. Botão Continuar - para prosseguir. É dada informação de "Código Localizador" do registro em questão, dentro do arquivo de cadastramento da máquina em que se está trabalhando, de utilidade em futuros acessos.

2.2.8. Botão Sair - para desistir de prosseguir, disponibilizando tela de área de trabalho.

2.3. Tela da Pessoa Jurídica - é a tela principal, no caso de cadastramento de Pessoa Jurídica no CCICMS. Será disponibilizado quando for indicada "Pessoa Jurídica", no item 2.2.1.2. O preenchimento desta tela é de responsabilidade do contabilista.

2.3.1. Dados Gerais - define o CNPJ, a natureza jurídica, o nome empresarial e o nome de fantasia.

2.3.1.1. Cabeçalho - Indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.

2.3.1.2. CNPJ - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de Dados Preliminares, conforme item 2.2.4.

2.3.1.3. Natureza Jurídica - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. Deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.3.1.4. Nome Empresarial - Denominação Comercial, Razão Social ou Firma adotada pela pessoa jurídica, conforme ato constitutivo.

2.3.1.5. Título do Estabelecimento/Nome de Fantasia - nome de fachada.

2.3.2. Ficha de Dados Fiscais - define o NIRE, a data da constituição e de início de atividades, o capital social, o enquadramento fiscal, a situação especial, o mês de encerramento do balanço, a forma de atuação, a atividade econômica principal e secundária, a área do estabelecimento e a unidade de medida utilizada.

2.3.2.1. NIRE - número identificador do registro de estabelecimentos, cujos atos constitutivos são registrados ou arquivados em Junta Comercial. Contém 11 (onze) posições numéricas, sendo feita a crítica da validade e a compatibilidade dos 3 (três) primeiros dígitos do NIRE com a "Natureza Jurídica", item 2.3.1.3. O campo aparece inibido quando tiver sido informada Natureza Jurídica que não obriga ao registro dos atos constitutivos em Junta Comercial. Nas situações em que sua informação é opcional, é disponibilizado o campo, mas o programa não exigirá seu preenchimento. Se preenchido, segue as regras quanto à validade e coerência.

2.3.2.2. Data da Constituição - data de registro ou arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial (pessoas jurídicas sujeitas ao Registro do Comércio) ou no Cartório (pessoas jurídicas sujeitas a Registro Civil) ou da publicação do ato legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei). Terá 8 posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa.

2.3.2.3. Data de Início de Atividades - data prevista para início de atividades que pode ser futura. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa.

2.3.2.4. Capital Social - capital social, como indicado no ato constitutivo. Tratando-se de Outro estabelecimento, item 2.2.6.2., só deverá ser preenchido se no ato autorizativo de sua constituição houver destaque de capital próprio. Tratando-se de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. e o número de ordem do CNPJ com número de ordem = 0001, sempre deverá ser preenchido, salvo nas situações em que a Natureza Jurídica informada não exige capital social. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.

2.3.2.5. Enquadramento Fiscal - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. Deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.3.2.6. Situação Especial - tratando-se de empresa localizada em Santa Catarina somente assinalará se enquadrada em uma das opções. No caso de empresa de outro Estado, é obrigatório assinalar uma das opções correspondentes.

2.3.2.7. Mês de Encerramento do Balanço - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. Escolher uma das opções oferecidas quando possuir escrita contábil.

2.3.2.8. Forma de Atuação - devem ser assinaladas as opções cabíveis dentre as oferecidas. Pode ser escolhida mais de uma:

a) Estabelecimento Fixo - loja, inclusive postos de combustíveis e boxes em mercados;

b) Internet - vendas realizadas por intermédio de "site" da rede internacional de computadores;

c) Em Local Fixo Fora de Loja (quiosques, "traillers", etc) - vendas realizadas em estabelecimentos localizados em espaços públicos, como praças, calçadas, ruas de pedestres ou corredores de shopping center;

d) Correio - vendas realizadas por meio de correio com o apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços;

e) Porta-Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes - vendas realizadas por vendedores que se deslocam às casas dos consumidores potenciais (com apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços);

f) Televendas - vendas realizadas por telefone onde a empresa toma a iniciativa de ligar para o cliente em potencial ou disponibiliza um número para contato;

g) Máquinas Automáticas - vendas realizadas em aparelhos que funcionam com alimentação de moedas ou notas em dinheiro e não exigem a interferência de um vendedor;

2.3.2.9. Auxiliares/Adjuntos - pode ser escolhida uma das opções oferecidas, não é obrigatório o preenchimento;

2.3.2.10. Atividade Econômica Principal - será informada a atividade que, na expectativa do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. A atividade principal será compatível com o "Tipo de Contribuinte", informado no item 2.2.5. Clicar em "..." para disponibilizar banco de descrições de atividades econômicas para selecionar a correspondente.

2.3.2.11. Percentual - indique a previsão de quanto representará a atividade no faturamento. Utilize somente números inteiros. O sistema verificará se a soma dos percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias fecha em 100%.

2.3.2.12. Atividade Econômica Secundária - havendo atividades econômicas secundárias, estas serão informadas, até chegar ao percentual total (principal + secundárias) de 100%. Aplica-se o mesmo procedimento para a seleção da atividade econômica principal, item 2.3.2.10.

2.3.2.13. Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.

2.3.2.14. Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado (imóveis urbanos) e hectare (imóveis rurais), conforme opção apresentada.

2.3.3. Ficha de Endereço do Estabelecimento - preenchido com o endereço em que a atividade será desenvolvida, define o CEP, o endereço e seus complementos, o telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o "web site".

2.3.3.1. CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em "..." para disponibilizar a janela "Consulta de endereço", e escolher:

a) a UF - Unidade da Federação - já está disponibilizada por "deffalt" Santa Catarina;

b) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;

c) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;

d) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;

e) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;

f) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;

g) clicando em "Endereço Encontrado" preencherá os campos da ficha de endereço;

h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental.

2.3.3.2. Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar "SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

2.3.3.3. Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

2.3.3.4. Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc.

2.3.3.5. Perímetro/referência - indicativo da localização.

2.3.3.6. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.3.3.7. Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.3.3.8. Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.3.3.9. Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

2.3.3.10. CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sujeito a crítica da validade.

2.3.3.11. "Web site" - informe o "web site", se existir.

2.3.3.12. Quando se tratar de contribuinte de outro Estado, não será aceito que o endereço da localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.

2.3.3.13. Se informado CEP genérico, de cidade em que já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

2.3.4. Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido quando for diferente do endereço da localização do estabelecimento, desde que seja atendido pelos serviços do Correio. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3.

2.3.5. Tela de Cisão/Fusão/Incorporação - registrará os CNPJ de antecessores do contribuinte, se for o caso.

2.3.5.1. Evento - selecionar a alternativa aplicável, dentre as opções oferecidas:

a) Incorporação - incorporação de estabelecimento já existente e que foi baixado;

b) Fusão - fusão de estabelecimentos existentes e baixados;

c) Cisão total - cisão total de estabelecimento existente;

d) Cisão parcial - cisão parcial de estabelecimento existente.

2.3.5.2. CNPJ - informar o CNPJ do estabelecimento incorporado de cada um dos fusionados ou do cindido.

2.3.5.3. Botão Confirmar Item - se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a adição de novo CNPJ.

2.3.5.4. Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado.

2.3.5.5. Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela da "Pessoa Jurídica".

2.3.6. Tela Franqueadores - registrará os CNPJ de franqueadores do contribuinte, se for o caso.

2.3.6.1. CNPJ - informar o CNPJ do franqueador.

2.3.6.2. Botão Confirmar Item - se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a adição de novo CNPJ, se houver mais de um franqueador.

2.3.6.3. Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado.

2.3.6.5. Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela da "Pessoa Jurídica".

2.3.7. Quadro Societário - só disponível em se tratando de Primeiro Estabelecimento no Estado, item 2.2.6.1. Define os dados, tais como CPF ou CNPJ, nome, endereço, função, participação, data de entrada de sócios, administradores, titular e representantes bem como de cônjuge, filhos, etc.

2.3.7.1. Tipo de Relação - escolher uma das opções oferecidas. Conforme a opção escolhida, a tela poderá ou não ser complementada com rodapé, item 2.3.7.6. Se o contribuinte em cadastramento for Empresa Individual, só é mostrada a opção Titular.

2.3.7.2. País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio ou titular. O Administrador terá, obrigatoriamente, como país de residência, o Brasil. O sistema apresenta a opção Brasil como "deffault". Se indicado país diferente de Brasil, abre-se janela perguntando se, mesmo residindo no exterior, o sócio tem CPF, no caso de sócio pessoa jurídica deverá responder "não":

a) se responder "sim", segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse residente no Brasil;

b) se responder "não", abre-se nova janela, orientando que seja informado, no campo CNPJ/ CPF, o número de identificação do passaporte, carteira de identidade, etc. que será composto de até 14 (catorze) posições alfanuméricas.

2.3.7.3. CNPJ/CPF - deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou CPF, tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número informado que será composto de 14 (catorze) ou 11 (onze) dígitos numéricos, conforme o caso;

2.3.7.4. Nome - nome do sócio, titular ou administrador. Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF ou do cartão CNPJ.

2.3.7.5. Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios. Tratando-se de endereço no exterior, será apresentada tela com "lay-out" próprio.

2.3.7.6. Informações Específicas do Titular, Sócio ou Administrador - é disponibilizado quando se seleciona o "Tipo de Relação", item 2.3.7.1. As informações serão exigidas de acordo com a opção assinalada no item 2.3.7.1:

a) Informações de Titular de Firma Mercantil Individual - se indicado esta opção no "Tipo de Relação", item 2.3.7.1. A data informada na Data Cadastramento será a mesma da constituição do estabelecimento;

b) Informações de Sócio - se indicado esta opção no "Tipo de Relação", item 2.3.7.1. Preenchido com a qualificação, participação no capital votante ou integralizado e a data do ingresso:

b.1) Qualificação - Assinalar uma das seguintes opções oferecidas:

b.1.1) Acionista - tratando-se de Sociedade Anônima e não tendo o poder de controlador;

b.1.2) Acionista Controlador - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o poder de controlador;

b.1.3) Sócio - qualquer tipo de sociedade, exceto anônima, na qual não tenha qualquer das especificações a seguir;

b.1.4) Sócio Capitalista - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entrou com o capital;

b.1.5) Sócio Comanditado - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por Ações, o sócio que tem a função de comanditado;

b.1.6) Sócio Comanditário - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita Por Ações, o sócio que tem a função de comanditário (gerência);

b.1.7) Sócio de Indústria - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entra com o seu trabalho;

b.1.8) Sócio-Gerente - na Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, o sócio com poderes de gerência;

b.1.9) Sócio ou Acionista Incapaz ou relativamente Incapaz (exceto menor) - inválidos, necessitando de tutela ou curatela. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.10) Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) - menor de 16 anos, precisando representação, ou entre 16 e 21 anos, precisando de assistência, que podem ser dadas por pai, mãe ou tutor. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.11) Sócio Ostensivo - nas Sociedades de fato, o sócio que aparece. Na verificação da composição do capital, só os sócios ostensivos serão considerados;

b.1.12) Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade, tratando-se de pessoa jurídica nessa situação. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

b.1.13) Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade, tratando-se de pessoa física nessa situação. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outro;

b.1.14) Sócio Participante - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação, que pressupõe o efetivo exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio investidor. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra, exceto a de sócio gerente;

b.1.15) Sócio Investidor - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação, que pressupõe o simples aporte de capital (investimento), sem o efetivo exercício de atividade na empresa, em oposição ao sócio participante - o enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra.

b.2) Percentual de Participação no Capital Integralizado - o sistema exigirá, pelo menos, 2 (dois) sócios e exigirá novos sócios até que a soma dos percentuais informados chegue a 100,00. Quando se tratar de Sociedade Anônima, se exigirá, no mínimo 2 (dois) sócios. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo 2 (dois) decimais;

b.3) Percentual de Participação no Capital Votante - mesma regra do capital integralizado. Nas sociedades em que não se cuida de capital votante, repetir os percentuais do capital integralizado. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo 2 (dois) decimais;

b.4) Data de Ingresso - data de ingresso do sócio na sociedade. Determina o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa;

c) Informações de Administrador - se indicado esta opção no "Tipo de Relação", item 2.3.6.1.. Preenchido com a qualificação e a data do ingresso:

c.1) Qualificação - Assinalar uma das opções oferecidas:

c.1.1) Acionista Diretor - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de diretor;

c.1.2) Acionista Presidente - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de presidente;

c.1.3) Administrador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc.);

c.1.4) Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas - em qualquer tipo de sociedade. Pressupõe administrador pessoa jurídica;

c.1.5) Conselheiro de Administração - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo em questão;

c.1.6) Diretor - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, sociedades anônimas, cooperativas, etc.);

c.1.7) Interventor - em qualquer tipo de sociedade, em que tenha havido a nomeação de interventor;

c.1.8) Inventariante - em Empresa Individual, quando do falecimento do titular e nomeação de inventariante ou na abertura de firma nova com recursos do espólio;

c.1.9) Liquidante - em qualquer tipo de sociedade, submetida a processo de liquidação judicial ou extrajudicial e em que tenha havido a nomeação de liquidante;

c.1.10) Presidente - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.11) Procurador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...). Difere do procurador de sócio, titular ou administrador, que será tratado adiante. Aqui, trata-se de procurador da própria empresa;

c.1.12) Secretário - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.13) Síndico (Condomínio ou Falência) - em qualquer tipo de sociedade, sob o tipo de condomínio ou submetida a processo de falência e em que tenha havido a nomeação de síndico;

c.1.15) Tesoureiro - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.16) Gerente-Delegado - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

c.1.17) Representante de Órgão Internacional - quando se tratar do cadastramento de organismo internacional;

c.1.18) Responsável - em sociedade em que haja esta terminologia. Deve ser evitado, pela sua generalidade;

c.2.) Data de Ingresso - data de ingresso do administrador na sociedade ou empresa individual. Determina o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa.

2.3.7.7. Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

2.3.7.8. Botão Confirmar Item - para acrescentar o sócio ou administrador que está sendo mostrado.

2.3.7.9. Botão Remover Item - para excluir o item que está sendo mostrado na tela.

2.3.7.10. Botão Novo Item - para acrescentar mais um sócio ou administrador.

2.3.7.11. Tela do Representante - se o sócio, titular ou administrador exibido tiver representante. Tem como função registrar dados tais como CPF ou CNPJ, nome, endereço, cargo, data de entrada e de saída, de representantes de sócios, administradores ou titular, de uma maneira geral, inclusive cônjuge e demais dependentes do titular ou de cada sócio, quando se tratar de empresa enquadrada no SIMPLES-SC.

a) Tipo de Representante/Agregados/Dependentes - escolher uma das opções oferecidas. Selecionando a opção Administrador no item 2.3.6.6, só a opção Procurador será habilitada.

b) CPF - deve ser informado CPF. O sistema testará a validade do número informado que conterá 11 dígitos numéricos.

c) Nome - do nome do representante - Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF.

d) Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.

e) conforme o tipo de representante, agregado ou dependente escolhido, a tela apresentará um rodapé diferenciado:

e.1.) no caso de Procurador, será informada a Data Inicial e Final da relação e qual a relação entre o Procurador e o mandante:

e.1.1.) Data Inicial - obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento, no caso de representante de Titular de Empresa Individual ou a data de entrada do sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo Empresa Individual;

e.1.2.) Data Final - se conhecida, informar;

e.1.3) o campo "Descritor" deverá ser utilizado para indicar qual a relação entre o Procurador e o mandante e os poderes concedidos;

e.2) nos demais casos de Representante/Agregados/Dependentes, é pedida somente a Data Inicial e a Data Final da relação:

e.2.1) Data Inicial - sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento, no caso de representante de Titular de pessoa física ou a data de entrada do sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo Empresário Individual. Não se trata, portanto, da indicação de data de nascimento ou de casamento, ainda que a relação seja em função de dependência ou de agregação;

e.2.2) Data Final - se conhecida, informar.

f) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

g) Botão Confirmar Item - para acrescentar o Representante que está sendo mostrado.

h) Botão Remover Item - para excluir o item que esta sendo mostrado na tela.

i) Botão Novo Item - para acrescentar mais um Representante.

j) Botão Sair - ao término da relação de Representantes, volta para a tela de "Sócios, Titular ou Administradores".

2.3.7.12. Botão Sair - ao término da relação de Sócios, Administradores e Representantes, volta para a tela "Pessoa Jurídica".

2.3.8. Tela de Contabilista - registra unicamente o CPF do Contabilista responsável pela escrita fiscal ou contábil da empresa. Os demais dados (nome, endereço, etc) não serão informados.

2.3.8.1. CPF - deve ser informado o CPF do contabilista. O sistema testará a validade do número informado que conterá 11 (onze) dígitos numéricos.

2.3.8.2. Guarda dos Livros - escolher uma das opções.

2.3.8.3. Botão Confirmar item - para confirmar o contabilista indicado.

2.3.8.3. Botão Remover item - para remover o contabilista indicado.

2.3.8.4. Botão Sair - término da tela do contabilista, volta para a tela "Pessoa Jurídica".

2.3.9. Tela Estabelecimentos Anexados - esta tela será disponibilizada quando for selecionado o tipo de atividade econômica vinculada a transporte de passageiros e comunicação. Será preenchida com a indicação das lojas, postos de vendas e escritórios que utilizarão o mesmo número de inscrição solicitado com os seus respectivos endereços.

2.3.9.1. Loja - Identificar a loja com um número do estabelecimento. Terá até 3 (três) dígitos, atribuído pelo contribuinte;

2.3.9.2. Tipo de Loja - escolher uma das opções oferecidas.

2.3.9.3. Nome da Loja - nome do estabelecimento atribuído pelo contribuinte. Conterá até 60 (sessenta) caracteres alfanuméricos.

2.3.9.4. Endereço do Estabelecimento - endereço do local em que a atividade será desenvolvida pelo estabelecimento centralizado. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.3.

2.3.9.5. Detalhe das Lojas Registradas - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

2.3.9.6. Confirmar Item - para acrescentar a loja que está sendo mostrada.

2.3.9.7. Botão Remover item - para remover a loja indicada;

2.3.9.8. Botão Endereço Encontrado Novo Item - para acrescentar mais uma loja.

2.3.9.9. Botão Endereço Encontrado Sair - término dos estabelecimentos centralizados, volta a tela "Pessoa Jurídica".

2.3.10. Tela Dados Especiais do Produtor - esta tela será disponibilizada quando for selecionado o tipo de contribuinte como produtor rural ou urbano, item 2.2.5. Preenchido com a condição de uso do estabelecimento, os dados do registro e a área do imóvel por município.

2.3.10.1. Condição de Uso do Estabelecimento - escolher uma das opções oferecidas:

01 - proprietário único - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

02 - condômino - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

03 - ocupante - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel. Deve ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a data final, item 2.3.10.2;

04 - parceiro - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.10.2;

05 - arrendatário ou locatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.10.2;

06 - usufrutuário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

07 - subarrendatário ou sublocatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do arrendatário ou locatário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.10.2;

08 - comodatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição de produtor do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.10.2;

99 - outra - quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em relação ao imóvel.

2.3.10.2. Dados do Registro - preenchido com tipo de registro, número do registro e data de início e final de contratos:

a) Tipo de Registro - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a condição de uso do estabelecimento, item 2.3.10.1:

b) Número do Registro - número de inscrição no INCRA, no IPTU no CPP ou no CCICMS. O sistema validará a inscrição no INCRA ou número de inscrição. Quando o proprietário aluga totalmente a propriedade será indicado o seu CNPJ/CPF. O sistema validará as informações.

c) Data Início e Data Fim do Contrato - datas inicial e final do contrato de parceria, arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou comodato. Determinam a vigência da inscrição que será concedida ao interessado. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa, para cada data.

2.3.10.3. Estabelecimento x Município - caso a área do imóvel rural em que será desenvolvida a atividade do produtor ocupe mais de um município catarinense, deverá ser processada a informação tantas vezes quantos sejam os município ocupados:

a) Município - selecionar o Município onde estará estabelecido o produtor;

b) Área - informar a área correspondente a inscrição;

c) Botão Confirmar item - liberará o campo para a adição de novo município, se houver mais de um.

d) Botão Remover Item - se desejar excluir da lista o município selecionado;

e) Botão Sair - clicando neste botão, ao final do preenchimento desta tela, voltará para a tela "Pessoa Jurídica".

2.3.11. Botão de Sair da Tela de Pessoa Jurídica - clicar quando tiver terminado a inclusão de todas as informações.

2.4. Tela da Pessoa Física - é a tela principal, no caso de cadastramento de produtor primário pessoa física no CPP. Será disponibilizado quando for indicada "Pessoa Física" no item 2.2.1.1. Quando for selecionado um tipo de atividade, conforme item 2.2.5. (Ex: Produtor Rural ou Urbano) o sistema disponibilizará os campos para o preenchimento de informações específicas desses tipos de contribuintes. O preenchimento desta tela é de responsabilidade do servidor habilitado da Unidade Setorial de Fiscalização ou prefeitura ou entidade conveniada para esse fim.

2.4.1. Dados do Contribuinte - define o CPF, o nome do produtor primário e o documento de identificação.

2.4.1.1. Cabeçalho - indica o tipo de pessoa, o localizador e o tipo de contribuinte.

2.4.1.2. CPF - já vem informado, sendo igual ao informado na tela de "Dados Preliminares", conforme item 2.2.4.

2.4.1.3. Nome da Pessoa - nome do produtor, como consta do cartão CPF, com até 60 (sessenta) posições alfanuméricas.

2.4.1.4. Data de Nascimento - como consta do Cartão CPF. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa.

2.4.1.5. Tipo de Documento - escolher uma das opções oferecidas.

2.4.1.6. Número do Documento - indicar o número que consta do documento, com até 15 (quinze) posições alfanuméricas.

2.4.1.7. Órgão Emissor do Documento de Identidade - informar a sigla do órgão emissor.

2.4.1.8. Data de Emissão - como consta do documento. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa.

2.4.2. Ficha de Dados Fiscais - define a atividade econômica principal e secundária, a área do estabelecimento e a unidade de medida utilizada.

2.4.2.1. Atividade Econômica Principal - será informada a atividade que, na expectativa do contribuinte, responderá pelo maior faturamento. A atividade principal será compatível com o "Tipo de Contribuinte", informado no item 2.2.5. Clicar em "..." para disponibilizar banco de descrições de atividades econômicas para selecionar a correspondente.

2.4.2.2. Percentual - indique a previsão de quanto representará a atividade no faturamento. Utilize somente números inteiros. O sistema verificará se a soma de tais percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias fecha em 100%.

2.4.2.3. Atividade Econômica Secundária - havendo atividades econômicas secundárias, estas serão informadas, até se chegar ao percentual total (principal + secundárias) de 100%. Aplica-se o mesmo procedimento para a seleção da atividade econômica principal, item 2.4.2.1.

2.4.2.4. Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá até 9 (nove) números inteiros e 2 decimais.

2.4.2.5. Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado e hectare, conforme opção apresentada.

2.4.3. Ficha de Endereço do Estabelecimento - preenchido com o endereço em que a atividade será desenvolvida, define o CEP, o endereço e seus complementos, o telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o "web site".

2.4.3.1. CEP - Código de Endereçamento Postal - terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em "..." para disponibilizar a janela "Consulta de endereço", e escolher:

a) a UF - Unidade da Federação - já está disponibilizada Santa Catarina;

b) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;

c) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;

d) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;

e) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;

f) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;

g) Endereço Encontrado - clicando preencherá os campos da ficha de endereço;

h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações, independentemente, do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição fazendária solucionará o caso posteriormente.

2.4.3.2. Número - preenchimento obrigatório, se não houver, indicar "SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

2.4.3.3. Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

2.4.3.4. Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc.;

2.4.3.5. Perímetro/referência - indicativo da localização;

2.4.3.6. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.4.3.7. Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.4.3.8. Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

2.4.3.9. Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

2.4.3.10. CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 dígitos numéricos, sujeito à crítica da validade.

2.4.3.11. "Web site" - informe o "web site", se existir.

2.4.3.12. se informado CEP genérico, de cidade em que já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

2.4.4. Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido quando for diferente do endereço da localização do estabelecimento, desde que seja atendido pelos serviços do Correio. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.3.

2.4.5. Tela Integradores - registrará os CNPJ dos integradores do produtor, se for o caso.

2.4.5.1. CNPJ - informar o CNPJ do integrador.

2.4.5.2. Botão Confirmar Item - Se o CNPJ informado for válido, liberará o campo para a adição de novo CNPJ, se houver mais de um integrador;

2.4.5.3. Botão Remover Item - exclui da lista o CNPJ selecionado;

2.4.5.4. Botão Sair - para desistir de prosseguir, volta na tela "Pessoa Física".

2.4.6. Tela Dados Especiais do Produtor Primário - preenchido com a condição de uso do estabelecimento, dados do registro e área do imóvel por município.

2.4.6.1. Condição de Uso do Estabelecimento - escolher uma das opções oferecidas:

01 - proprietário único - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

02 - condômino - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

03 - ocupante - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel. Deve ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a data final, item 2.4.6.2;

04 - parceiro - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel - será obrigatória a informação do número de inscrição de Produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

05 - arrendatário ou locatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação do número de inscrição de Produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

06 - usufrutuário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

07 - subarrendatário ou sublocatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel - será obrigatória a informação do número de inscrição de produtor no CPP do arrendatário ou locatário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

08 - comodatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, será obrigatória a informação do número de inscrição de produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.6.2;

99 - outra - quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em relação ao imóvel.

2.4.6.2. Dados do Registro - preenchido com tipo de registro, número do registro e data de início e final de contratos:

a) Tipo de Registro - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a condição de uso do estabelecimento, item 2.4.6.1:

b) Número do Registro - número de inscrição no INCRA, no IPTU, no CPP ou no CCICMS. O sistema validará a inscrição no INCRA ou número de inscrição no CPP. Quando o proprietário aluga totalmente a propriedade será indicado o seu CNPJ/CPF. O sistema validará as informações.

c) Data Início e Data Fim do Contrato - datas inicial e final do contrato de parceria, arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou comodato. Determinam a vigência da inscrição que será concedida ao interessado. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa, para cada data.

2.4.6.3. Estabelecimento x Município - caso a área do imóvel rural em que será desenvolvida a atividade do produtor ocupe mais de um município catarinense, deverá ser processada a informação tantas vezes quantos sejam os município ocupados.

a) Município - selecionar o Município onde estará estabelecido o produtor.

b) Área - informar a área correspondente à inscrição.

c) Botão Confirmar item - liberará o campo para a adição de novo município, se houver mais de um.

d) Botão Remover Item - se desejar excluir da lista o município selecionado.

e) Botão Sair - clicando neste botão, ao final do preenchimento desta tela, voltará para a tela "Pessoa Física".

2.4.7. Botão Titular - registrará o endereço e data de entrada do titular e dos representantes. O CPF e o Nome serão preenchidos automaticamente.

2.4.7.1. Tipo de Relação - o sistema já mostra a única opção possível: 09 - TITULAR.

2.4.7.2. País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio ou titular. O Administrador terá, obrigatoriamente, como país de residência, o Brasil. O sistema apresenta a opção Brasil como "deffault". Se indicado país diferente de Brasil, abre-se uma janela perguntando se, mesmo residindo no exterior, o sócio tem CPF, no caso de sócio pessoa jurídica deverá responder "não":

a) se responder "sim", segue para o campo CNPJ/CPF, como se fosse residente no Brasil;

b) se responder "não", abre-se nova janela, orientando que seja informado, no campo CNPJ/ CPF, o número de identificação do passaporte, carteira de identidade, etc. que será composto de até 14 (catorze) posições alfanuméricas.

2.4.7.3. CPF - o sistema já traz o CPF informado na tela de "Dados Preliminares", item 2.2.4.

2.4.7.4. Nome - o sistema já traz o nome informado na tela Pessoa Física;

2.4.7.5. Endereço - informar o endereço, aplicando-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento no item 2.4.3. Se o titular residir no exterior, também se aplicam as regras do endereço do sócio no exterior, é apresentada tela com "lay-out" próprio, conforme item 2.4.7.2.

2.4.7.6. Data de Cadastramento - data inicial das atividades. Corresponde à data do cadastramento, o sistema já traz. Pode ser mudada para data passada.

2.4.7.7. Confirmar Item - grava as informações do Titular;

2.4.7.8. Remover Item - se tiver sido cometido algum erro, clicar no quadro correspondente.

2.4.7.9. Tela de Representante/Agregado - indicar os representantes ou agregados, inclusive os relacionados na Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002.

a) Tipo do Representante/Agregados/Dependentes - escolher uma das opções oferecidas.

b) CPF - deve ser informado o CPF. O sistema testará a validade do número informado que conterá 11 (onze) dígitos numéricos.

c) Nome do Representante - conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do cartão CPF.

d) Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.3. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios.

e) Data Inicial - sempre é obrigatória e tem como limite mínimo a data de cadastramento. Não se trata, portanto, da indicação de data de nascimento ou de casamento, ainda que a relação seja em função de dependência ou de agregação.

f) Data Final - se conhecida, informar.

g) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados, possibilitando a navegação entre eles.

h) Botão Confirmar Item - para acrescentar o representante que está sendo mostrado.

i) Botão Excluir Item - para excluir o item que está sendo mostrado na tela.

j) Botão Acrescentar Item - para acrescentar mais um representante.

l) Botão Sair - ao término da relação de representantes, volta para a tela de Titular.

2.4.7.10. Botão Sair - ao término, clicar para voltar para a tela Pessoa Física.

2.4.8. Tela Contabilista - no caso de pessoa física não será preenchida.

2.4.9. Botão Sair da Tela Pessoa Física - clicar quando tiver terminado a inclusão de todas as informações.

3. TELAS OPERACIONAIS

3.1. Tela de Abrir - possibilita a abertura de FAC já inicializada, terminada ou não.

3.1.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios de busca:

3.1.1.1. Localizador;

3.1.1.2. CPF/CNPJ da empresa;

3.1.1.3. Nome da empresa;

3.1.1.4. Data de criação (inicial e final) - início e fim da digitação;

3.1.1.5. Data de geração (inicial e final) - início e fim da geração de disquete ou transmissão via "internet";

3.1.1.6. Situação do arquivo - conforme opção escolhida.

3.1.1.7. a utilização de mais de um critério filtrará a pesquisa.

3.1.2. Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.1.3. Botão Detalhe - selecionar a linha de interesse e clicar em "Detalhe" para abrir o registro correspondente. O sistema mostrará a tela com os dados solicitados (padrão Windows).

3.1.4. Botão Sair - volta para a tela da Área de Trabalho.

3.2. Tela de Imprimir - permite imprimir a FAC constante do arquivo.

3.2.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1.

3.2.2. Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.2.3. Botão Imprimir - selecionar a linha de interesse e clicar em imprimir. O sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações).

3.2.4. Botão Sair - volta para a tela da Área de Trabalho.

3.3. Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de "Erros" ou "Avisos" em FAC constante do arquivo.

3.3.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1.

3.3.2. Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.3.3. Botão Verificar - selecionar a linha de interesse e clicar em verificar. O sistema mostrará a tela correspondente.

3.3.3.1. são indicados "erros" e "avisos". O erro impedirá a gravação e a transmissão do arquivo; o aviso não impedirá. Cada erro ou aviso é identificado por código e descrição. Os erros e avisos são quantificados. Selecionando a linha correspondente, o sistema remete para a informação que gerou o erro ou aviso. Clicando em Sair, volta à tela anterior.

3.3.4. Botão Sair - volta para a tela da "Área de Trabalho".

3.4. Tela de Gerar Arquivos - permite gerar arquivo da FAC sem pendências com relação a erro com vistas à sua transmissão.

3.4.1. Dados da Pesquisa - permite abrir registro gravado, mediante fornecimento dos mesmos critérios de busca constante do item 3.1.1.

3.4.2. Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os registros. O sistema mostrará os registros que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: CNPJ/CPF, Nome, Data Criação, Status Arquivo e Data Geração (se tiver).

3.4.3. Botão Gerar - selecionar a linha de interesse e clicar em gerar. O sistema mostrará a tela correspondente.

3.4.3.1. selecionar a unidade de gravação e clicar em "Gerar". Para sair, clicar na tecla correspondente e voltar à tela anterior.

3.4.4. Botão Sair - volta para a tela da "Área de Trabalho".

3.5. Tela Transmissão de Arquivos - permite transmitir arquivo da FAC sem pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet.

3.5.1. ao comando de "Transmitir" o sistema buscará, na "internet", a página da Secretaria de Estado da Fazenda. Achando-a, disponibiliza para entrada de "login" e de senha do usuário.

3.5.1.1. "Login" do Usuário - o usuário deve identificar-se com o seu código de usuário e informar sua senha, clicando em Entrar.

3.5.1.2. o Contabilista habilitado perante a Secretaria de Estado da Fazenda será o usuário no caso de contribuinte inscrito no CCICMS. No caso de Produtor primário, será o funcionário habilitado do organismo credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Prefeituras, Associações Rurais, etc.). Os funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda são potencialmente usuários, devendo estar devidamente habilitados como tal e autorizados a este serviço.

3.5.2. Examinar - na tela disponibilizada clicar em "Examinar" e procurar a pasta de FAC/arquivos gerados.

3.5.2.1. selecionar o arquivo e clicar em "Open";

3.5.3. Transmitir - clicar em "Transmitir" para proceder a transmissão do arquivo

3.5.4. Recibo/Protocolo - feita a transmissão com sucesso é mostrado, na tela, protocolo do arquivo enviado que deverá ser impresso.

3.6. Tela de Geração de Cópia de Segurança (Backup) - limpa o banco do aplicativo, permitindo sua guarda.

3.6.1. na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, "Utilitários/Cópia de Segurança/Gerar".

3.6.2. selecionar onde será gravado o "backup" e salvar.

3.7. Tela de Restaurar Cópia de Segurança - restaura a cópia de segurança.

3.7.1. na Barra de Ferramentas selecionar, sucessivamente, "Utilitários/Cópia de Segurança/Restaurar".

3.7.2. selecionar o arquivo a restaurar e clicar em "Abrir".

3.8. Tela de Saída do Sistema - permitir a saída do sistema.

3.8.1. permite sair do sistema. Clicar em "Sim". Clicando em "Não", volta à tela em que estava.

ANEXO II - MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DESTINADOS À ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, A SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

1. VISÃO GERAL DOS APLICATIVOS DESTINADOS À ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, A SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

2. APLICATIVO ALTERAÇÃO GERAL DO CADASTRO

2.1. Tela Inicial de Alteração

2.2. Tela de Dados Preliminares

2.3. Tela de Dados da Pessoa Jurídica

2.3.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte

2.3.2. Dados do Contribuinte

2.3.3. Dados Fiscais

2.3.4. Ficha Endereço de Localização do Estabelecimento

2.3.5. Ficha de Endereço de Correspondência

2.3.6. Botão Eventos

2.3.7. Botão Franqueadores

2.3.8. Botão Quadro Societário

2.3.9. Botão Titular

2.3.10. Botão Contador

2.3.11. Botão Estabelecimentos Centralizados

2.3.12. Botão Dados Especiais do Produtor

2.3.13. Botão Voltar

2.4. Tela de Dados da Pessoa Física

2.4.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte

2.4.2. Dados do Contribuinte

2.4.3. Dados Fiscais

2.4.4. Ficha Endereço de Localização do Estabelecimento

2.4.5. Ficha de Endereço de Correspondência

2.4.6. Botão Integradores

2.4.7. Tela Dados Especiais do Produtor Primário

2.4.8. Botão Titular

2.4.9. Tela Contabilista

2.4.10. Botão Voltar

3. APLICATIVO ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE SÓCIOS, TITULARES, ADMINISTRADORES E REPRESENTANTES

4. APLICATIVO ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRINCIPAL NO ESTADO

5. APLICATIVO PEDIDO DE BAIXA

6. APLICATIVO PEDIDO DE SUSPENSÃO

7. APLICATIVO PEDIDO DE REATIVAÇÃO

8. APLICATIVO VINCULAÇÃO DE CONTRIBUINTE A CONTABILISTA

1. VISÃO GERAL DOS APLICATIVOS DESTINADOS À ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, A SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

1.1. O acesso aos aplicativos destinado à alteração de dados cadastrais, a suspensão, reativação e baixa da inscrição estadual no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda será efetuado mediante sistema "Módulo Cadastro", que faz parte do conjunto de sistemas S@T, é composto de menus e estes de aplicativos.

1.1.1. Conforme o perfil do usuário, contribuinte, contabilista, servidor de prefeitura ou associações conveniada e servidor do balcão das repartições da Secretaria de Estado da Fazenda, será atribuído acesso à totalidade dos aplicativos ou não, dependendo dos perfis que lhe forem fixados.

1.2. O fornecimento de dados ao sistema, por parte dos contribuintes ou de seus contabilistas e dos servidores do balcão da Secretaria de Estado da Fazenda, das prefeituras e dos órgãos conveniados, será por transmissão via "Internet".

1.3. Os dados de alteração cadastrais:

1.3.1. serão incorporados imediatamente quando se tratar de informações que não necessitem de comprovação documental;

1.3.2. tratando-se de dados que devam ser conferidos e, eventualmente, sujeitos a homologação fiscal, os mesmos serão incorporados após a conferência documental e, sendo o caso, a homologação da alteração.

1.4. O sistema possibilitará duas formas de se proceder às alterações cadastrais:

1.4.1. geral permitindo a alteração de todos os dados cadastrais do contribuinte, exceto quanto à definição do estabelecimento principal;

1.4.2. especifica permitindo a definição do estabelecimento principal e para alteração do endereço dos sócios, administradores e representantes.

1.5. As solicitações de suspensão temporária são imediatamente incorporadas, mas sua efetivação fica sujeita à comprovação documental e, se for o caso, homologação fiscal.

1.6. As solicitações de reativação de suspensos temporariamente serão incorporadas imediatamente.

1.7. As solicitações de baixa serão incorporadas após a conferência documental, com a mudança da situação cadastral para "baixa solicitada", mas o seu prosseguimento dependerá de homologação fiscal.

1.8. O sistema sempre informará ao interessado o agendamento do atendimento ou a comunicação da efetivação do pedido.

1.8.1. Para o agendamento do atendimento o sistema fornecerá protocolo de recepção contendo orientação quanto ao local e data de comparecimento do interessado à Secretária de Estado da Fazenda e a documentação a ser apresentada.

1.8.2. quando se tratar de inscrição de produtor primário não será fornecido protocolo de recepção gerado pelo sistema.

2. APLICATIVO ALTERAÇÃO GERAL DO CADASTRO - a alteração de dados do cadastro é feita mediante utilização do aplicativo "Alteração Cadastro" do S@T. Este aplicativo permite a alteração dos dados gerais do estabelecimento, tais como, o endereço do estabelecimento, o endereço para correspondência, dos dados do titular, sócios, administradores, representantes, agregados e exclusão do contabilista.

2.1. Tela Inicial de Alteração - destina-se à definição do contribuinte que efetuará a alteração cadastral.

2.1.1. Campo Número de Inscrição - informar o número de inscrição no cadastro. As telas disponibilizadas na seqüência serão de acordo com o tipo de inscrição informada, pessoa jurídica ou firma individual no CCICMS ou pessoa física produtor primário no CPP.

2.1.2. Campo Origem da Atualização - o sistema assumirá uma entre as opções oferecidas de acordo com o perfil de cada usuário.

2.1.3. Botão Continuar - o sistema apresentará as telas com os dados preliminares, item 2.2., atuais da inscrição informada conforme item 2.1.1.

2.2. Tela de Dados Preliminares - Resulta do item 2.2.1.3 - são mostrados dados preliminares da inscrição:

2.2.1. Campo Número de inscrição - não pode ser alterado;

2.2.2. Campo CNPJ/CPF - não pode ser alterado;

2.2.3. Campo Tipo de Contribuinte - nesta tela é o único campo que pode ser alterado. Assinalar uma única opção, conforme tabela. Quando se tratar contribuinte inscrito no CPP, somente poderá optar uma das seguintes opções: Produtor Rural, Produtor Urbano e Capturador Pesqueiro.

2.2.4. Campo Tipo de Inscrição - não pode ser alterado neste aplicativo. Tem aplicativo próprio para alterar o estabelecimento principal denominado de "Primeiro Estabelecimento no Estado", ver item 4.

2.2.4.1. O sistema assume uma das opções:

a) Primeiro Estabelecimento no Estado - não levará em consideração o estabelecimento identificado no CNPJ com número de ordem = 0001, que necessariamente, não será o principal. Quando a empresa possuir mais de um estabelecimento este será o consolidador, quando optante deste procedimento, e será o centralizador no caso de empresa enquadrada no SIMPLES-SC. Nesta inscrição estarão disponibilizados os acessos ao campo natureza jurídica, quadro de sócios administradores e representantes da empresa.

b) Outro - demais estabelecimentos da mesma empresa que não se enquadrem nos conceitos de principal, como indicado na alínea "a". Nesta condição os campos para natureza jurídica, quadro de sócios administradores e representantes, mês do balanço e enquadramento fiscal, não serão disponibilizados e muito menos poderão ser alterados.

2.2.5. Campo Origem da Atualização - reproduz o que foi assumido na tela anterior, item 2.1.2.

2.2.6. Botão Exibir Alterações - exibe os campos modificados pelo usuário.

2.2.7. Botão Consulta JUCESC - disponibilizado somente quando se tratar de contribuinte inscrito no CCICMS. Exibe o comparativo entre os dados informados na FAC pelo contribuinte e os dados disponibilizados pela JUCESC: nome empresarial, nome fantasia, natureza jurídica, endereço, capital social, atividade econômica e quadro societário.

2.2.8. Botão Continuar - para navegar pelas demais telas para efetuar as alterações. Se a inscrição indicada for de pessoa jurídica a tela que se abrirá será a dos dados de "Pessoa Jurídica". Se for indicada inscrição de pessoa física, abrir-se-á a tela de "Pessoa Física".

2.2.9. Botão Pendências - para verificar se existem pendências ou erros nos dados informados.

2.2.10. Botão Efetuar Alteração - para enviar os dados alterados, observado o seguinte:

a) Se existir pendências ou erros, automaticamente abre a tela pendências, mostrando as pendências ou erros;

b) só devem ser alterados os dados que tiverem sido modificados, em relação ao que está sendo exibido na tela ou quando houver dados errados;

c) modificações relativas a dados de empresa: nome empresarial, natureza jurídica, sócios, administradores e representantes, mês do balanço e enquadramento fiscal, só serão disponibilizadas para o estabelecimento cadastrado na qualidade de "Primeiro Estabelecimento no Estado";

d) são feitas as mesmas críticas do cadastramento. Assim, se o caso é de inclusão de novo sócio, o sistema irá verificar se não há restrição para o CPF/CNPJ dele. Exemplo: participar de mais de uma empresa cancelada;

e) o sistema disponibilizará:

e.1.) protocolo agendando comparecimento e indicando os documentos a apresentar, quando se tratar de alteração que dependa de conferência documental e de homologação, se for o caso;

e.2.) mensagem informando que a alteração foi efetuada com sucesso, quando se tratar de alteração que não necessite de comprovação documental ou homologação.

2.2.11. Botão Cancelar - para sair da tela sem gravar nada e voltar para a "Tela Inicial de Alteração", item 2.1. - Também usado para voltar a "Tela Inicial de Alteração" quando não se fez alteração alguma.

2.3. Tela de Dados da Pessoa Jurídica - apresenta os dados atuais da pessoa jurídica, para que possam ser alterados.

2.3.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte - contém os seguintes dados de identificação do contribuinte: inscrição estadual, nome, CNPJ e tipo de contribuinte. Este campo não pode ser modificado diretamente, porém poderá vir a ser modificada em função da alteração de outros dados.

2.3.2. Dados do Contribuinte - conterá a indicação do CNPJ, da Unidade Setorial de Fiscalização e da DAF a que vinculado o contribuinte, a natureza jurídica, o nome empresarial e o nome de fantasia:

2.3.2.1. Campo CNPJ - não pode ser modificado;

2.3.2.2. Campo Unidade - órgão local da Secretaria de Estado da Fazenda a que jurisdicionado o contribuinte. Este campo não pode ser modificado diretamente, porém poderá vir a ser modificada em função da alteração do endereço da localização do estabelecimento.

2.3.2.3. Campo DAF - divisão administrativo fiscal a que vinculado o contribuinte. Este campo não pode ser modificado diretamente, porém pode vir a ser modificada em função da alteração do endereço da localização do estabelecimento.

2.3.2.4. Campo Natureza Jurídica - só disponível em se tratando "Primeiro Estabelecimento no Estado". Deve ser escolhida uma das opções oferecidas. Observar que não é permitido alterar de Firma Individual para qualquer tipo de sociedade e vice-versa. A alteração, em se tratando de empresa comercial, deverá estar embasada em alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial. Este campo pode ser modificado. A alteração de natureza jurídica poderá determinar modificações no NIRE, no quadro societário e no capital.

2.3.2.5. Campo Nome Empresarial - Denominação Comercial, Razão Social ou Firma adotada pela pessoa jurídica, como constar de alteração do ato constitutivo (Contrato Social, Estatutos ou Declaração de Firma Individual) ou no Cartório (pessoas jurídicas sujeitas ao Registro Civil) ou da publicação do ato legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei). Terá no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 115 (cento e quinze) posições alfanuméricas.

2.3.2.6. Campo Título do Estabelecimento/ Nome de Fantasia - nome de fachada. Este campo pode ser modificado.

2.3.3. Dados Fiscais - conterá a indicação do NIRE, da data de início de atividades e constituição, o capital social, a forma de atuação, a situação especial, os auxiliares/adjuntos, a atividade econômica principal e secundária, a área do estabelecimento, o enquadramento fiscal, o regime de apuração e o mês de encerramento do balanço.

2.3.3.1. Campo NIRE - número identificador do registro de estabelecimentos cujos atos constitutivos são registrados ou arquivados em Junta Comercial. O campo aparece inibido quando tiver sido informada a natureza jurídica que não obriga o registro dos atos constitutivos em Junta Comercial. Nas situações em que sua informação é opcional, é disponibilizado o campo, mas o programa não exigirá seu preenchimento. Se preenchido, segue as regras quanto à validade, coerência e não prévia existência. Só poderá ser modificado se tiver havido mudança de natureza jurídica, ou para corrigir erro anterior. Será verificada a validade, a compatibilidade com a natureza jurídica 3 (três) primeiros dígitos do NIRE) e se já consta do cadastro.

2.3.3.2. Campo Data de Início de Atividades - data prevista para início de atividades que pode ser futura. Terá 8 posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa .

2.3.3.3. Campo Data de Constituição - data de registro ou arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial (pessoas jurídicas sujeitas a Registro do Comércio) ou no Cartório (pessoas jurídicas sujeitas a Registro Civil) ou da publicação do ato legal constitutivo (pessoas jurídicas criadas por lei). Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa.

2.3.3.4. Campo Capital Social - capital social, como indicado no ato constitutivo. Tratando-se de estabelecimento definido como "Outro", conforme consta no item 2.2.4., somente será preenchido se no ato autorizativo de sua constituição houver destaque de capital próprio. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.5. Campo Forma de Atuação - este campo pode ser modificado. Devem ser escolhidas as opções cabíveis, dentre as oferecidas. Pode ser escolhida mais de uma opção:

a) Estabelecimento Fixo - loja, inclusive postos de combustíveis e boxes em mercados;

b) "Internet" - vendas realizadas por meio de um "site" da rede internacional de computadores;

c) Em Local Fixo Fora de Loja (quiosques, "traillers", etc) - vendas realizadas em estabelecimentos localizados em espaços públicos, como praças, calçadas, ruas de pedestres ou corredores de shopping center;

d) Correio - vendas realizadas por intermédio de correio com o apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços;

e) Porta-Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes - vendas realizadas por vendedores que se deslocam às casas dos consumidores potenciais (com apoio ou não de catálogos que contêm a descrição dos produtos e seus preços);

f) Televendas - vendas realizadas por telefone em que a empresa toma a iniciativa de ligar para o cliente em potencial ou disponibiliza um número para contato;

g) Máquinas Automáticas - vendas realizadas em aparelhos que funcionam com alimentação de moedas ou notas em dinheiro e não exigem a interferência de um vendedor.

2.3.3.6. Campo Situação Especial - tratando-se de empresa localizada em Santa Catarina é de preenchimento opcional, só devendo ser assinalada qualquer das opções se a empresa existir. No caso de empresa de outro Estado, é obrigatório assinalar uma das opções correspondente. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.7. Campo Auxiliares/Adjuntos - pode ser escolhida uma das opções oferecidas. Não é obrigatório o preenchimento. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.8. Campo Atividade Econômica Principal - este campo pode ser modificado. Será informada a atividade correspondente ao maior faturamento. A atividade principal informada será compatível com o "Tipo de Contribuinte", item 2.2.3, informado na tela de "Dados Preliminares". Para obtenção da informação, clicar no botão "?" disponibilizando banco de descrições de atividades econômicas:

a) Tela de Procura de Atividade Econômica - dá meios para a pesquisa da atividade econômica.

a.1.) Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

a.2.) Linha Descritiva de Atividade Econômica - deverão ser fornecidas palavras ou pedaços de palavras que se refiram à atividade cujo código se deseja obter. A resposta do sistema será mais objetiva se os critérios de busca forem melhores delineados.

a.3.) Botão Buscar - clicando, a resposta será dada em lista logo abaixo. Selecionar o código escolhido. Isto fará com que o mesmo, com a respectiva descrição, passe para a parte intermediária da tela.

a.4.) Botão Aceitar - clicando, o código e a descrição passarão para o campo de "Atividade Econômica".

2.3.3.9. Campo Percentagem - este campo pode ser modificado. Indique quanto representa a atividade principal no seu faturamento. Utilize só número inteiro. Esta informação pode ser modificada, independente de ter sido modificada a atividade. O sistema verificará se a soma dos percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias fecham em 100%. O sistema indicará erro caso não aconteça a soma exata dos percentuais.

2.3.3.10. Campo Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.11. Campo Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado (imóveis urbanos) e hectare (imóveis rurais), conforme a opção apresentada. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.12. Campo Enquadramento Fiscal - só disponível em se tratando "Primeiro Estabelecimento no Estado". Deve ser escolhida uma das opções oferecidas. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.13. Campo Regime de Apuração - deve ser escolhida uma das opções oferecidas. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.14. Campo Mês de Encerramento do Balanço - só disponível em se tratando "Primeiro Estabelecimento no Estado". Escolher uma das opções oferecidas quando possuir escrita contábil. Este campo pode ser modificado.

2.3.3.15. Campo Atividade Econômica Secundária - Este campo pode ser modificado. Havendo atividades econômicas secundárias a acrescentar ou a alterar estas serão informadas até se chegar ao percentual total (principal + secundárias) de 100%. Clicando no botão correspondente se abrirá a tela correspondente:

a) Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

b) Tela de Atividade Secundária - permite pesquisar atividade econômica secundária.

b.1.) clicar no botão "?" disponibilizando banco de descrições de atividades econômicas;

b.2.) Linha Descritiva de Atividade Econômica - a maneira de pesquisar é igual a da atividade principal, item 2.3.3.8, subitem a.2.;

c) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados as atividades econômicas já registradas com respectivos percentuais, possibilitando a navegação entre eles.

d) Salvar Dados e Navegar - A tela apresenta os seguintes botões:

d.1.) Confirmar Item/ Gravar - para acrescentar a atividade econômica que está sendo mostrada. A informação passa para o campo abaixo, dispondo-se para nova pesquisa. Para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após confirmar a inclusão, na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal.

d.2.) Remover Item - para excluir o item selecionado, se algum já confirmado deva ser removido.

d.3.) Botão Cancelar - para sair da tela sem gravar nada.

2.3.4. Ficha Endereço de Localização do Estabelecimento - endereço em que a atividade será desenvolvida. Conterá o CEP, o endereço e seus complementos, o telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o "web site". Todos os campos podem ser modificados.

2.3.4.1. Campo CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, observado o seguinte:

2.3.4.2. Se o CEP for encontrado na tabela, automaticamente serão preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF;

2.3.4.3. Se o CEP informado não for encontrado na tabela, clicar em ?. disponibilizando a janela para "Pesquisa de CEP", e selecionar:

a) UF - Unidade da Federação - escolhendo na lista ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Município";

b) Município - escolhendo na lista dos municípios da UF selecionada ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Bairro";

c) Bairro - escolhendo na lista de bairros do Município selecionado, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Tipo de Logradouro";

d) Tipo de Logradouro - escolhendo na lista de tipos de logradouro do bairro selecionado, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Logradouro";

e) Logradouro - escolhendo na lista de logradouro do bairro, isto fará com que preencha o campo CEP com o número encontrado;

f) clicando em "Endereço Encontrado", preencherá os campos da ficha de endereço;

g) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações, independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental.

2.3.4.4. completar o preenchimento dos seguintes campos, se for o caso de mudança:

a) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar "SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

b) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

c) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais: como andar, loja, etc.

d) Referência - indicativo da localização.

e) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

f) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

g) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

h) Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

i) CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 (oito) dígitos numéricos sujeito a crítica da validade.

j) "Web site" - informe o "web site", se existir.

l) sendo contribuinte de outro Estado, não será aceito que o endereço da localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.

m) se informado CEP genérico, de cidade em que já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

2.3.5. Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido de modo que seja atendido pelos serviços do Correio. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.4. Todos os campos podem ser modificados.

2.3.6. Botão Eventos - disponibiliza a "Tela de Eventos" que tem por finalidade registrar os CNPJ de antecessores do contribuinte em decorrência de incorporação, fusão ou cisão ou para modificá-los, se for o caso.

2.3.6.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

2.3.6.2. Campo Evento - selecionar a alternativa correta dentre as opções oferecidas:

a) Incorporação - incorporação de estabelecimento já existente e que foi baixado;

b) Fusão - fusão de estabelecimentos existentes e baixados;

c) Cisão total - cisão total de estabelecimento existente;

d) Cisão parcial - cisão parcial de estabelecimento existente.

2.3.6.3. Campo CNPJ - informar o CNPJ do estabelecimento antecessor.

2.3.6.4. Campo Detalhes de CNPJ Registrado - no rodapé estão listados os CNPJ já registrados.

2.3.6.5. Salvar Dados e Navegar - A tela apresenta os seguintes botões:

a) Confirmar Item / Gravar - utilizáveis quando feita inclusão na tela que está sendo mostrada. Para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados.

b) Remover Item - para remover CNPJ de antecessor constante do cadastro ou que, erradamente, tenha sido informado nesta ocasião.

c) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.7. Botão Franqueadores - disponibiliza a "Tela de Franqueadores" que tem por finalidade registrar os CNPJ de franqueadores do contribuinte, se for o caso.

2.3.7.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

2.3.7.2. CNPJ - informar o CNPJ do franqueador.

2.3.7.3. Detalhes de CNPJ Registrado - no rodapé estão listados os CNPJ já registrados.

2.3.7.4. Salvar Dados e Navegar - A tela apresenta os seguintes botões:

a) Confirmar Item / Gravar - utilizáveis quando feita inclusão na tela que está sendo mostrada. Para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados;

b) Remover Item - para remover CNPJ de antecessor constante do cadastro ou que, erradamente, tenha sido informado nesta ocasião;

c) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.8. Botão Quadro Societário - só disponível em se tratando "Primeiro Estabelecimento no Estado". Disponibiliza a "Tela de Sócios e Administradores" com a finalidade de acrescentar, excluir ou alterar dados de sócios e administradores. Se o contribuinte for Empresa Individual, será disponibilizada tela exclusiva para o Titular, item 2.3.9. Todos os campos aceitam alterações.

2.3.8.1. Campo Tipo de Relação - escolher uma das opções oferecidas. Conforme a opção escolhida, a tela poderá ou não ser complementada no rodapé. Se o contribuinte for Empresa Individual assume a opção "Administrador/Gerente".

2.3.8.2. Campo País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio. O Administrador terá, obrigatoriamente, como país de residência, o Brasil. O sistema assumirá a opção Brasil como "deffault".

2.3.8.3. Se indicado país diferente de Brasil, serão disponibilizado os campos:

a) Identificação - será indicado o número do documento de identificação (passaporte, carteira de identidade, etc.);

b) Tipo de documento - deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.3.8.4. Campo CNPJ/CPF - deve ser informado CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, ou CPF, tratando-se de pessoa física. O sistema testará a validade do número informado que será composto de 14 (catorze) ou 11 (onze) dígitos numéricos, conforme o caso.

a) Botão Buscar - se o CPF digitado existir no cadastro, como sócio, administrador ou representante, o sistema assumirá nome e endereço automaticamente.

2.3.8.5. Campo Tipo de Pessoa - deve ser escolhida uma das opções oferecidas. Se escolhida a opção "Pessoa Jurídica", abrir-se-ão dois outros campos: UF e NIRE; informe, como solicitado.

2.3.8.6. Campo Nome - nome do sócio ou administrador. Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do Cartão CPF ou do Cartão CNPJ.

2.3.8.7. Campo Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.4. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelos Correios. Tratando-se de sócio com endereço no exterior, item 2.3.8.2, é apresentada tela com leiaute próprio.

2.3.8.8. Campo Informações Específicas do Sócio, Administrador - é disponibilizado quando se seleciona o "Tipo de Relação", item 2.3.8.1:

a) Informações de Sócio - se for indicada esta opção no "Tipo de Relação", item 2.3.8.1;

a.1) Qualificação - assinalar uma das seguintes opções oferecidas:

a.1.1.) Acionista - tratando-se de Sociedade Anônima e não tendo o poder de controlador;

a.1.2.) Acionista Controlador - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o poder de controlador;

a.1.3.) Sócio - qualquer tipo de sociedade, exceto anônima, na qual não tenha qualquer das especificações a seguir;

a.1.4.) Sócio Capitalista - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entrou com o capital;

a.1.5.) Sócio Comanditado - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita por Ações, o sócio que tem a função de comanditado;

a.1.6.) Sócio Comanditário - nas Sociedades em Comandita ou em Comandita por Ações, o sócio que tem a função de comanditário (gerência);

a.1.7.) Sócio de Indústria - na Sociedade de Capital e Indústria, o sócio que entra com o seu trabalho;

a.1.8.) Sócio-Gerente - na Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, o sócio com poderes de gerência;

a.1.9.) Sócio ou Acionista Incapaz ou relativamente Incapaz (exceto menor) - inválidos, necessitando de tutela ou curatela. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

a.1.10.) Sócio ou Acionista Menor (Assistido/Representado) - menor de 16 anos, precisando representação, ou entre 16 e 21 anos, precisando de assistência, que podem ser dadas por pai, mãe ou tutor. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

a.1.11.) Sócio Ostensivo - nas Sociedades de fato, o sócio que aparece. Na verificação da composição do capital, só os sócios ostensivos serão considerados;

a.1.12.) Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade, tratando-se de pessoa jurídica nesta situação. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

a.1.13.) Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior - em qualquer tipo de sociedade, tratando-se de pessoa física nessa situação. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra;

a.1.14.) Sócio Participante - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação. Pressupõe o efetivo exercício de atividade na empresa em oposição ao sócio investidor. O enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra, exceto a de sócio gerente;

a.1.15.) Sócio Investidor - em qualquer tipo de sociedade e que se enquadre nessa situação. Pressupõe o simples aporte de capital (investimento), sem o efetivo exercício de atividade na empresa em oposição ao sócio participante - o enquadramento nesta qualificação prefere qualquer outra.

a.2.) Campo Percentual de Participação no Capital Integralizado - o sistema exigirá, pelo menos, 2 (dois) sócios e exigirá novos sócios até que a soma dos percentuais informados chegue a 100,00%. Quando se tratar de Sociedade Anônima, se exigirá, no mínimo, 2 (dois) sócios. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo 2 (dois) decimais;

a.3.) Campo Percentual de Participação no Capital Votante - mesma regra do capital integralizado. Nas sociedades em que não se cuida de capital votante, repetir os percentuais do capital integralizado. Será composto de até 4 (quatro) dígitos numéricos, sendo 2 (dois) decimais;

a.4) Campo Data de Ingresso - data de ingresso do sócio na sociedade. Determina o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa;

a.5) Campo Data de Saída - data de saída do sócio na sociedade, informar no caso de exclusão. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa;

b) Informações do Administrador - se indicado esta opção no "Tipo de Relação", item 2.3.8.1.

b.1) Qualificação - assinalar uma das opções oferecidas:

b.1.1) Acionista Diretor - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de diretor;

b.1.2) Acionista Presidente - tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo de presidente;

b.1.3) Administrador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc.);

b.1.4) Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas - em qualquer tipo de sociedade. Pressupõe administrador pessoa jurídica;

b.1.5) Conselheiro de Administração - em tratando-se de Sociedade Anônima e tendo o cargo em questão;

b.1.6) Diretor - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, sociedades anônimas, cooperativas, etc.);

b.1.7) Interventor - em qualquer tipo de sociedade em que tenha havido a nomeação de interventor;

b.1.8) Inventariante - em Empresa Individual quando do falecimento do titular e nomeação de inventariante ou na abertura de firma nova com recursos do espólio;

b.1.9) Liquidante - em qualquer tipo de sociedade submetida a processo de liquidação judicial ou extrajudicial e em que tenha havido a nomeação de liquidante;

b.1.10) Presidente - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

b.1.11) Procurador - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...). Difere do procurador de sócio, titular ou administrador, tratado no item 2.3.8.9. Aqui, trata-se de procurador da própria empresa;

b.1.12) Secretário - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

b.1.13) Síndico (Condomínio ou Falência) - em qualquer tipo de sociedade sob o tipo de condomínio ou submetida a processo de falência e em que tenha havido a nomeação de síndico;

b.1.14) Tesoureiro - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

b.1.15) Gerente-Delegado - em sociedade em que haja esta terminologia (empresas públicas, cooperativas, etc...);

b.1.16) Representante de Órgão Internacional - quando se tratar do cadastramento de organismo internacional;

b.1.17) Responsável - em sociedade em que haja esta terminologia. Deve ser evitado, pela sua generalidade;

b.2) Campo Data de Ingresso - data de ingresso do administrador na sociedade ou empresa individual. Determina o marco inicial para eventual atribuição de co-responsabilidade fiscal. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa;

b.3) Campo Data de Saída - data de saída do administrador na sociedade ou empresa individual. Informar no caso de exclusão. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa;

c) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os casos já registrados possibilitando a navegação entre ele.

d) Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

d.1.) Novo Item - para acrescentar mais um sócio ou administrador.

d.2.) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar", as inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

d.3.) Redigitar - para excluir um sócio ou administrador incluído nesta operação ou para alterar dados dos mesmos, desde que realizada antes de transmitida a alteração;

d.4.) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.8.9. Botão Representante ou Agregados - disponibiliza a "Tela de Representante ou Agregados" com a finalidade de acrescentar, excluir ou alterar dados de representante ou agregados. Todos os campos aceitam alterações.

a) se o sócio, titular ou administrador em questão tiver representante. Registra dados (CPF, nome, endereço, cargo, data de entrada e de saída) de representantes de sócios, administradores ou titular, de uma maneira geral, inclusive cônjuge e demais dependentes do titular ou de cada sócio, quando se tratar de empresa enquadrada no SIMPLES-SC.

b) Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

c) Campo Tipo de Relação - o sistema assumirá as seguintes opções:

c.1.) se a tela foi chamada a partir de uma "Tela de Titular", mostrará a opção fixa "Representante de Titular";

c.2.) se chamada a partir de uma tela de sócio, mostrará a opção fixa "Representante de Sócio";

c.3.) se chamada a partir de uma tela de administrador, mostrará a opção fixa "Representante de Administrador".

d) Campo CPF - informar o CPF do representante.

d.1) Botão Buscar - se o CPF digitado existir no cadastro como sócio, titular, administrador ou representante o sistema assumirá nome e endereço automaticamente.

e) Campo Nome - nome do representante ou agregado. Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do Cartão CPF.

f) Campo Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.4. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelo Correio.

g) Campo Qualificação - pode ser alterada ou, tratando-se de inclusão de novo sócio ou administrador, deve ser informada. Escolher dentre as opções oferecidas as quais são diferentes conforme o tipo de relação, seja sócio, administrador ou titular. As qualificações inerentes a "agregados" só são mostradas se o registro for de SIMPLES-SC.

g.1) No caso de Procurador, será solicitada, ainda, a relação entre o Procurador e o mandante. Haverá, outrossim, campo para digitação livre, indicando, por exemplo, os poderes concedidos;

h) Campo Data Inicial - não modificável - tem como limite mínimo a data de entrada do sócio ou administrador na sociedade ou titular, sendo de empresa Individual a data de ingresso. Terá 8 (oito) posições numéricas, no formato dd/mm/aaaa;

i) Campo Data Final - data de saída do representante, informar no caso de exclusão. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa;

j) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os representantes de um mesmo mandante registrado, possibilitando a navegação entre ele;

l) Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

l.1.) Novo Item - para acrescentar mais um representante do mesmo sócio, titular ou administrador.

l.2.) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após confirmar a inclusão, na tela em branco que se abrirá, clicar em Gravar, as inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

l.3.) Redigitar- para excluir um representante incluído nesta operação ou para alterar dados dos mesmos, desde que antes de transmitida a alteração;

l.4.) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.9. Botão Titular - disponibiliza a "Tela de Titular" com a finalidade de modificar dados do titular de empresa individual. Todos os campos aceitam alterações.

2.3.9.1. Para acrescentar, excluir ou alterar os dados de um administrador ou gerente, ver item 2.3.8.. Para acrescentar, excluir ou alterar os dados de um representante, ver item 2.3.8.9.

2.3.9.2. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

2.3.9.3. Campo País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio.

2.3.9.4. Se indicado país diferente de Brasil, serão disponibilizados os campos:

a) Identificação - será indicado o número do documento de identificação (passaporte, carteira de identidade, CPF, etc.).

b) Tipo de documento - deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.3.9.5. Campo CPF - deve ser informado CPF. O sistema testará a validade do número informado que será composto de 11 (onze) dígitos numéricos.

a) Botão Buscar - Se o CPF digitado existir no cadastro como sócio, administrador ou representante o sistema assumirá nome e endereço automaticamente.

2.3.9.6. Campo Nome - nome do titular. Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do Cartão CPF.

2.3.9.7. Campo Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.4.. Deve-se priorizar o endereço que possa ser localizado pelo Correio. Tratando-se de titular com endereço no exterior, item 2.3.8.2. É apresentada tela com leiaute próprio.

2.3.9.8. Campo Data de Ingresso - não pode ser modificado.

2.3.9.9. Detalhe Titular Registrado - no rodapé está listado o titular registrado.

2.3.9.10. Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

a) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após, confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

b) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.9.11. - Botão Representante ou Agregados - disponibiliza a "Tela de Representante ou Agregados", ver item 2.3.8.9.

2.3.10. Botão Contador - disponibiliza a "Tela de Contador". O único procedimento possível nesta tela é a informação relativa à guarda dos livros e a exclusão do contador. A inclusão de contador será efetuada no menu "Vinculação de Contribuinte à Contabilista", ver item 8.

2.3.10.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

2.3.10.2. Os campos tipo de relação, CNPJ/CPF, endereço, CRC e a data de ingresso serão mostrados como opção fixa, não podendo ser modificados.

2.3.10.3. Campo Guarda dos Livros - escolher uma das opções. Este campo pode ser modificado.

2.3.10.4. Campo Data de Saída - informar a data de saída do contabilista. O preenchimento deste campo é que possibilita a exclusão do contador.

2.3.10.5. Detalhe Contador Registrado - no rodapé está listado o contador registrado.

2.3.10.6. Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

a) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após, confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

b) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.11. Botão Estabelecimentos Centralizados - disponibiliza a "Tela de Estabelecimentos Centralizados", quando o contribuinte selecionado exercer atividade econômica vinculada a transporte de passageiros e comunicação. Tem por finalidade acrescentar, excluir ou alterar dados das lojas, postos de vendas e escritórios que utilizarão o mesmo número de inscrição solicitado com os seus respectivos endereços. Todos os campos podem ser modificados.

2.3.11.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

2.3.11.2. Loja - identificar a loja com o número do estabelecimento. Terá até 3 (três) dígitos, atribuídos pelo contribuinte;

2.3.11.3. Tipo de Loja - escolher uma das opções oferecidas.

2.3.11.4. Nome da Loja - nome do estabelecimento atribuído pelo contribuinte. Conterá até 60 (sessenta) caracteres alfanuméricos.

2.3.11.5. Endereço do Estabelecimento - endereço do local em que a atividade será desenvolvida pelo estabelecimento centralizado. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.3.4.

2.3.11.6. Detalhe das Lojas Registradas - no rodapé estão listados os casos já registrados possibilitando a navegação entre eles.

2.3.11.7. Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

a) Novo Item - para acrescentar mais uma loja.

b) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os 2 (dois) botões tenham sido acionados. Após, confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

c) Remover Item - para excluir a loja incluída nesta operação, desde que antes de transmitida a alteração;

d) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.12. Botão Dados Especiais do Produtor - disponibiliza a "Tela Dados Especiais do Produtor" preenchida com a condição de uso do estabelecimento, dados do registro e área do imóvel por município.

2.3.12.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.3.1.

2.3.12.2. Campo Condição de Uso do Estabelecimento - escolher uma das opções oferecidas:

01 - proprietário único - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

02 - condômino - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

03 - ocupante - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel. Deve ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a data final, item 2.3.12.3;

04 - parceiro - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.12.3;

05 - arrendatário ou locatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.12.3;

06 - usufrutuário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

07 - subarrendatário ou sublocatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do arrendatário ou locatário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.12.3;

08 - comodatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.3.12.3;

99 - outra - quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em relação ao imóvel.

2.3.12.3. Dados do Registro - preenchido com tipo de registro, número do registro e data de início e final de contratos:

a) Tipo de Registro - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a condição de uso do estabelecimento, item 2.3.12.2:

b) Número do Registro - número de inscrição no INCRA, no IPTU, no CPP ou CCICMS. O sistema validará a inscrição no INCRA ou número de inscrição. Quando o proprietário aluga totalmente a propriedade será indicado o seu CNPJ/CPF. O sistema validará as informações.

c) Data Início e Data Fim do Contrato - datas inicial e final do contrato de parceria, arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou comodato. Determinam a vigência da inscrição que será concedida ao interessado. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa, para cada data.

2.3.12.4. Estabelecimento x Município - caso a área do imóvel rural em que será desenvolvida a atividade do produtor ocupe o território de mais de um município catarinense, deverá ser processada a informação tantas vezes quantos sejam os municípios ocupados.

a) Município - selecionar o Município onde estará estabelecido o produtor.

b) Área - informar a área correspondente a inscrição.

c) Detalhe das Áreas Registradas - no rodapé estão listados os casos já registrados possibilitando a navegação entre eles.

d) Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

d.1.) Novo Item - para acrescentar mais uma área.

d.2.) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os 2 (dois) botões tenham sido acionados. Após, confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

d.3.) Remover Item - para excluir a loja incluído nesta operação, desde que antes de transmitida a alteração;

2.3.12.5. Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.3.13. Botão Voltar - Volta para a "Tela de Dados Preliminares", item 2.2.. Ao clicar neste botão as alterações efetuadas nos campos da tela de pessoa jurídica serão gravadas.

2.4. Tela de Dados da Pessoa Física - apresenta os dados atuais da pessoa física produtor primário, para que possam ser alterados.

2.4.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte - contém os seguintes dados de identificação do contribuinte: inscrição cadastral, nome, CPF e tipo de contribuinte. Este campo não pode ser modificado diretamente, porém pode vir a ser modificada em função da alteração de outros dados.

2.4.2. Dados do Contribuinte - conterá a indicação do CPF, da Unidade Setorial de Fiscalização e da DAF a que esteja vinculado o contribuinte, o nome da pessoa física, a data de nascimento, o número e o tipo de documento de identificação:

2.4.2.1. Campo CPF - será mostrado como opção fixa. Este campo não pode ser modificado.

2.4.2.2. Campo Unidade - órgão local da Secretaria de Estado da Fazenda a que jurisdicionado o contribuinte. Este campo não pode ser modificado diretamente, porém pode vir a ser modificada em função da modificação de endereço da localização do estabelecimento.

2.4.2.3. Campo DAF - divisão administrativo fiscal a que vinculado o contribuinte. Este campo não pode ser modificado diretamente, porém, pode vir a ser modificado em função da mudança de endereço da localização do estabelecimento.

2.4.2.4. Campo Nome da Pessoa - nome do produtor, como consta do cartão CPF, com até 60 (sessenta) posições alfanuméricas. Pode ser modificado para corrigir a grafia.

2.4.2.5. Campo Data de Nascimento - como consta do Cartão CPF. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa. Este campo não pode ser modificado.

2.4.2.6. Campo Tipo de Documento - escolher uma das opções oferecidas. Este campo pode ser modificado;

2.4.2.7. Campo Número do Documento - indicar o número que consta do documento, com até 15 (quinze) posições alfanuméricas. Este campo pode ser modificado;

2.4.2.8. Campo Órgão Emissor do Documento de Identidade - informar a sigla do órgão emissor. Pode ser modificado.

2.4.3. Dados Fiscais - conterá a indicação da atividade econômica principal e secundaria e a área do estabelecimento.

2.4.3.1. Campo Atividade Econômica Principal - este campo pode ser modificado. Será informada a atividade correspondente ao maior faturamento. A atividade principal informada será compatível com o "Tipo De Contribuinte", item 2.2.3., informado na "Tela de Dados Preliminares". Para obtenção da informação, clicar no botão "?" disponibilizando banco de descrições de atividades econômicas:

a) Tela de Procura de Atividade Econômica - dar meios de pesquisa da atividade econômica.

a.1.) Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.4.1.

a.2.) Linha Descritiva de Atividade Econômica - deverão ser fornecidas palavras ou pedaços de palavras que se refiram à atividade cujo código se deseja obter. A resposta do sistema será mais objetiva se os critérios de busca forem melhores delineados.

a.3.) Botão Buscar - clicando, a resposta será dada em lista logo abaixo. Selecionar o código escolhido. Isto fará que, com a respectiva descrição, passe para a parte intermediária da tela.

a.4.) Botão Aceitar - clicando, o código e descrição passarão para o campo de Atividade Econômica.

2.4.3.2. Campo Percentagem - este campo pode ser modificado. Indique quanto representa a atividade principal no seu faturamento. Utilize só número inteiro. Esta informação pode ser modificada, independente de ter sido modificada a atividade. O sistema verificará se a soma dos percentuais da atividade principal mais os das atividades secundárias fecham em 100%. O sistema indicará erro caso não aconteça.

2.4.3.3. Campo Área do Estabelecimento - informar a área do imóvel onde será desenvolvida a atividade do contribuinte/estabelecimento. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais. Este campo pode ser modificado.

2.4.3.4. Campo Unidade de Medida - alternável entre metro quadrado (imóveis urbanos) e hectare (imóveis rurais), conforme opção apresentada. Este campo pode ser modificado.

2.4.3.5. Campo Atividade Econômica Secundária - este campo pode ser modificado. Havendo atividades econômicas secundárias a acrescentar ou a alterar, estas serão informadas até se chegar ao percentual total (principal + secundárias) de 100%. Clicando no botão correspondente se abrirá tela correspondente:

a) Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.4.1.

b) Tela de Atividade Secundária - permite pesquisar atividade econômica secundária

b.1.) clicar no botão "?" disponibilizando banco de descrições de atividades econômicas.

b.2.) Linha Descritiva de Atividade Econômica - a maneira de pesquisar é igual da atividade principal, item 2.3.3.8, subitem a.2.

c) Detalhe das Atividades Econômicas Registradas - no rodapé estão listados as atividades econômicas já registrados com respectivos percentuais possibilitando a navegação entre eles.

d) Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

d.1.) Confirmar Item/ Gravar - para acrescentar a atividade econômica que está sendo mostrada. A informação passa para o campo abaixo, dispondo-se para nova pesquisa. Para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após, confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal.

d.2.) Remover Item - para excluir o item selecionado, se algum já confirmado deva ser removido.

d.3.) Cancelar - para sair da tela sem gravar nada.

2.4.4. Ficha Endereço de Localização do Estabelecimento - endereço em que a atividade será desenvolvida. Conterá o CEP, o endereço e seus complementos, o telefone, o fax, o correio eletrônico, a caixa postal e o "web site". Todos os campos podem ser modificados.

2.4.4.1. Campo CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 dígitos numéricos, sem ponto ou traço, observado o seguinte:

a) se o CEP for encontrado na tabela, automaticamente serão preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF;

b) se o CEP informado não for encontrado na tabela, clicar em ? disponibilizando a janela para "Pesquisa de CEP", e selecionar:

b.1.) UF - Unidade da Federação - escolhendo na lista ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Município";

b.2.) Município - escolhendo na lista dos municípios da UF selecionada, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Bairro";

b.3.) Bairro - escolhendo na lista de bairros do Município selecionado, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Tipo de Logradouro";

b.4.) Tipo de Logradouro - escolhendo na lista de tipos de logradouro do bairro selecionado, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Logradouro";

b.5.) Logradouro - escolhendo na lista de logradouro do bairro, fará com que preencha o campo CEP com o número encontrado,

b.6.) clicando em "Endereço Encontrado" preencherá os campos da ficha de endereço.

b.7.) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental.

c) completar o preenchimento dos campos seguintes, se for o caso de mudança:

c.1.) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar "SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

c.2.) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

c.3.) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como: andar, loja, etc.

c.4.) Referência - indicativo da localização.

c.5.) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

c.6.) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

c.7.) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

c.8.) Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

c.9.) CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sujeito a crítica da validade.

c.10.) Web site - informe o "web site", se existir.

c.11.) sendo contribuinte de outro Estado não será aceito que o endereço da localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.

m) se informado CEP genérico de cidade em que já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

2.4.5. Ficha de Endereço de Correspondência - será preenchido de forma que seja atendido pelos serviços do Correio. Aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.4.

2.4.6. Botão Integradores - disponibiliza a "Tela de Integradores" que tem por finalidade registrar os CNPJ de integradores do produtor, se for o caso.

2.4.6.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.4.1.

2.4.6.2. Campo CNPJ - informar o CNPJ do franqueador.

2.4.6.3. Detalhes de CNPJ Registrado - no rodapé estão listados os CNPJ já registrados.

2.4.6.3. Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

d.1.) Confirmar Item / Gravar - utilizáveis quando é feita inclusão na tela que está sendo mostrada. Para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados.

d.2.) Remover Item - para remover CNPJ de antecessor constante do cadastro ou que, erradamente, foi informado nesta ocasião.

d.3.) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.4.7. Botão Dados Especiais do Produtor Primário - disponibiliza a "Tela Dados Especiais do Produtor Primário" preenchido com a condição de uso do estabelecimento, dados do registro e área do imóvel por município.

2.4.7.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.4.1.

2.4.7.2. Campo Condição de Uso do Estabelecimento - escolher uma das opções oferecidas:

01 - proprietário único - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

02 - condômino - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação do número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

03 - ocupante - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel. Deve ser informada a data inicial da ocupação e, opcionalmente, a data final, item 2.4.6.2;

04 - parceiro - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição de Produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.7.3;

05 - arrendatário ou locatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição de produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.7.3;

06 - usufrutuário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, será obrigatória a informação de número de inscrição do imóvel no INCRA (se produtor rural) ou no IPTU (se produtor urbano);

07 - subarrendatário ou sublocatário - quando o produtor detiver esta situação em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição de produtor no CPP do arrendatário ou locatário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.7.3;

08 - comodatário - quando o produtor detiver esta situação, em relação ao imóvel, serão obrigatórias a informação do número de inscrição de produtor no CPP do proprietário e a data de início do contrato, sendo a data final opcional, item 2.4.7.3;

99 - outra - quando o contribuinte detiver qualquer outra situação, em relação ao imóvel.

2.4.7.3. Dados do Registro - preenchido com tipo de registro, número do registro e data de início e final de contratos:

a) Tipo de Registro - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a condição de uso do estabelecimento, item 2.4.7.2;

b) Número do Registro - número de inscrição no INCRA, no IPTU ou no CPP. O sistema validará a inscrição no INCRA ou número de inscrição no CPP. Quando o proprietário aluga totalmente a propriedade será indicado o seu CNPJ/CPF. O sistema validará as informações;

c) Data Início e Data Fim do Contrato - datas inicial e final do contrato de parceria, arrendamento, locação, subarrendamento, sublocação ou comodato. Determinam a vigência da inscrição que será concedida ao interessado. Terá 8 (oito) posições numéricas no formato dd/mm/aaaa, para cada data.

2.4.7.4. Estabelecimento x Município - caso a área do imóvel rural em que será desenvolvida a atividade do produtor ocupe o território de mais de um município catarinense, deverá ser processada a informação tantas vezes quantos sejam os municípios ocupados:

a) Município - selecionar o Município onde estará estabelecido o produtor;

b) Área - informar a área correspondente a inscrição;

c) Detalhe das Áreas Registradas - no rodapé estão listados os casos já registrados possibilitando a navegação entre eles;

d) Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

d.1.) Novo Item - para acrescentar mais uma área;

d.2.) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

d.3.) Remover Item - para excluir a loja incluída nesta operação, desde que antes de transmitida a alteração;

2.4.7.5. Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.4.8. Botão Titular - disponibiliza a "Tela de Titular" com a finalidade de alterar dados do Titular.

2.4.8.1. Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.4.1.

2.4.8.2. Campo Tipo de Relação - o sistema assume opção Titular.

2.4.8.3. Campo País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio.

2.4.8.4. Se indicado país diferente de Brasil, serão disponibilizado os campos:

a) Identificação - será indicado o número do documento de identificação (passaporte, carteira de identidade, CPF, etc.);

b) Tipo de documento - deve ser escolhida uma das opções oferecidas.

2.4.8.5. Campo CPF - não pode ser modificado.

2.4.8.6. Campo Nome - nome do produtor como consta do cartão CPF, com até 60 (sessenta) posições alfanuméricas. Pode ser modificado para corrigir a grafia.

2.4.8.7. Campo Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.4.. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelo Correio. Tratando-se de titular com endereço no exterior, item 2.3.8.2, é apresentada tela com leiaute próprio.

2.4.8.8. Campo Data de Ingresso - não pode ser modificado.

2.4.8.9. Detalhe Titular Registrado - no rodapé está listado o titular registrado.

2.4.8.10. Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

a) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

b) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.4.8.11. Botão Representante ou Agregados - disponibiliza a "Tela de Representante ou Agregados" com a finalidade de acrescentar, excluir ou alterar dados de representante ou agregados, inclusive os relacionados na Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002.

a) Cabeçalho com a identificação do contribuinte, idem ao item 2.4.1.

b) Campo Tipo de Relação - o sistema mostrará a opção fixa Representante de Titular.

c) Campo CPF - informar o CPF do representante.

c.1) Botão Buscar - se o CPF digitado existir no cadastro como sócio, titular, administrador ou representante o sistema assumirá nome e endereço automaticamente.

d) Campo Nome - nome do representante ou agregado. Conterá até 60 (sessenta) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias. Informar como consta do Cartão CPF.

e) Campo Endereço - aplicam-se as mesmas regras do endereço do estabelecimento, item 2.4.4. Deve-se priorizar endereço que possa ser localizado pelo Correio.

f) Campo Qualificação - pode ser alterado. Escolher dentre as opções oferecidas.

f.1) No caso de Procurador, será solicitada, ainda, a relação entre o Procurador e o mandante. Haverá, outrossim, campo para digitação livre, indicando, por exemplo, os poderes concedidos;

g) Campo Data Inicial - não pode ser modificado. Data de início da vinculação do representante.

h) Campo Data Final - data de saída do representante, informar no caso de exclusão.

i) Detalhe de Casos Registrados - no rodapé estão listados os representantes registrados possibilitando a navegação entre eles.

j) Salvar Dados e Navegar - a tela apresenta os seguintes botões:

j.1.) Novo Item - para acrescentar mais um representante do mesmo sócio, titular ou administrador.

j.2.) Confirmar Item / Gravar - para que a modificação seja salva é necessário que os dois botões tenham sido acionados. Após confirmar a inclusão na tela em branco que se abrirá, clicar em "Gravar". As inclusões serão salvas e remete para a tela principal;

j.3.) Remover Item - para excluir um representante incluído nesta operação, desde que antes de transmitida a alteração;

j.4.) Cancelar - para desfazer qualquer alteração e voltar à tela principal. Também usada para voltar à tela principal quando não se fez alteração alguma.

2.4.9. Tela Contabilista - no caso de pessoa física produtor rural, não será preenchida.

2.4.10. Botão Voltar - Volta para a "Tela de Dados Preliminares", item 2.2. Ao clicar neste botão as alterações efetuadas nos campos da tela de pessoa física serão gravadas.

3. APLICATIVO ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE SÓCIOS, TITULARES, ADMINISTRADORES E REPRESENTANTES - a alteração do endereço de sócios, titulares, administradores e representantes, alternativamente ao procedimento previsto nos itens 2.3.8.7, 2.3.8.9, 2.3.9.7, poderá ser feita mediante utilização do aplicativo "Alteração de Endereço de Sócios, Titulares, Administradores e Representantes do S@T. A alteração repercute em todas as inscrições que tenham participação. Este aplicativo não estará disponível para o contribuinte e contabilista.

3.1. Tela da Alteração de Endereço de Sócios, Titulares, Administradores e Representantes - destina-se a efetuar a alteração de endereço de sócios, titulares, administradores e representantes.

3.1.1. Campo CNPJ/CPF - informar o número de inscrição no CNPJ ou CPF do sócio, administrador, titular ou representante que se pretenda modificar o endereço. Será testada a validade do número informado.

3.1.2. Botão Pesquisar - se encontrado na tabela correspondente, serão mostrados, na parte intermediária da tela, os registros. Clicando no registro a tela preencherá com os dados de endereço atual.

3.2. Campos da Tela de Endereço:

3.2.1 - CNPJ/CPF - assinala o CNPJ/CPF, selecionado conforme item 3.1.2. Não pode ser modificado.

3.2.2. País - escolher, dentre as opções oferecidas, indicando o país de residência ou localização do sócio. O Administrador terá, obrigatoriamente, como país de residência o Brasil. O sistema assumirá a opção BRASIL como "deffault".

3.2.3. CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 dígitos numéricos, sem ponto ou traço, observado o seguinte:

3.2.3.1. Se o CEP for encontrado na tabela automaticamente serão preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF;

3.2.3.2. Se o CEP informado não for encontrado na tabela, clicar em ? disponibilizando a janela para "Pesquisa de CEP", e selecionar:

a) UF - Unidade da Federação - escolhendo na lista ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Município";

b) Município - escolhendo na lista dos municípios da UF selecionada, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Bairro";

c) Bairro - escolhendo na lista de bairros do Município selecionado, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Tipo de Logradouro";

d) Tipo de Logradouro - escolhendo na lista de tipos de logradouro do bairro selecionado, ou digitando a primeira letra, expande-se a coluna de "Logradouro";

e) Logradouro - escolhendo na lista de logradouro do bairro fará com que preencha o campo CEP com o número encontrado,

f) clicando em "Endereço Encontrado", preencherá os campos da ficha de endereço.

g) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental.

3.2.3.3. completar o preenchimento os campos seguintes, se for o caso de mudança:

a) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar "SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.

b) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.

c) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como: andar, loja, etc.

d) Referência - indicativo da localização.

e) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

f) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir - Para informar mais de um, após digitar DDD e número, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

g) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. Para informar mais de um, após o primeiro, acionar ao mesmo tempo as teclas CTRL e ENTER.

h) Caixa Postal - informe a Caixa Postal, se existir.

i) CEP da Caixa Postal - informe o CEP da Caixa Postal. Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sujeito à crítica da validade.

j) "Web site" - informe o "web site", se existir.

l) sendo contribuinte de outro Estado não será aceito que o endereço da localização do estabelecimento tenha CEP de Santa Catarina.

m) se informado CEP genérico de cidade em que já exista CEP desdobrado, também será rejeitado.

3.3. Botão Gravar - clicando, as modificações serão salvas.

3.4. Botão Sair - volta para a tela do "Menu Inicial".

4. APLICATIVO ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRINCIPAL NO ESTADO - a alteração do estabelecimento principal de uma empresa, denominado Primeiro Estabelecimento no Estado, será efetuada obrigatoriamente pelo aplicativo "Alteração de Estabelecimento Principal".

4.1. É facultado ao contribuinte alterar o estabelecimento principal, ainda que passe essa prerrogativa para estabelecimento que, no CNPJ, esteja identificado com número de ordem diferente de 0001.

4.2. Se escolhido um estabelecimento cadastrado na condição de "Outro" para ser enquadrado na condição de "Primeiro Estabelecimento no Estado", os dados relativos ao nome empresarial, a natureza jurídica e quadro societário, administradores e representantes, mês do balanço e enquadramento fiscal da empresa migram do antigo principal para o novo, de maneira automática.

4.3. critérios de pesquisa do estabelecimento principal atual:

4.3.1. Campo Inscrição Estadual - digitar a Inscrição Estadual do "estabelecimento principal atual";

4.3.2. Campo CNPJ - digitar o CNPJ correspondente;

4.3.3. Campo Nome - o preenchimento não é obrigatório.

4.3.4. Botão Pesquisar - serão mostrados os estabelecimentos na condição de "Outro" ativos ou fornecida mensagem de que não será possível a execução do aplicativo.

4.3.5. Selecionado o que será transformado em estabelecimento principal, fará com que o registro passe para o campo abaixo.

4.3.6. Serão indicados os números da inscrição estadual e no CNPJ e o nome do estabelecimento principal escolhido;

4.3.7. Botão Aceitar - o sistema informará que a operação foi efetuada. Outras alterações que sejam necessárias serão feitas a partir do aplicativo Alteração do Cadastro, item 2.

5. APLICATIVO PEDIDO DE BAIXA - Este aplicativo permite a baixa da inscrição no cadastro de contribuinte ativo, suspenso ou cancelado.

5.1. critérios de pesquisa do estabelecimento a ser baixado:

5.1.1. Campo Inscrição Estadual - digitar a Inscrição Estadual do estabelecimento;

5.1.2. Campo CNPJ - digitar o CNPJ correspondente.

5.1.3. Botão Pesquisar - serão mostrados os dados do registro do tipo de pessoa, situação cadastral, nome empresarial, tipo de contribuinte e tipo de atualização.

5.1.4. Motivo da Baixa - escolher uma das opções oferecidas.

5.1.5. Botão Efetuar Pedido - o sistema disponibiliza Protocolo agendando o comparecimento e indicando os documentos a apresentar.

6. APLICATIVO PEDIDO DE SUSPENSÃO - Este aplicativo possibilita a suspensão temporária de contribuinte ativo.

6.1. critérios de pesquisa do estabelecimento a ser suspenso:

6.1.1. Campo Inscrição Estadual - digitar a Inscrição Estadual do estabelecimento;

6.1.2. Campo CNPJ - digitar o CNPJ correspondente.

6.1.3. Botão Pesquisar - serão mostrados os dados do registro do tipo de pessoa, situação cadastral, nome empresarial, tipo de contribuinte e tipo de atualização.

6.1.4. Motivo da Suspensão - escolher uma das opções oferecidas.

6.1.5. Botão Efetuar Suspensão - o sistema disponibiliza Protocolo agendando o comparecimento e indicando os documentos a apresentar.

7. APLICATIVO PEDIDO DE REATIVAÇÃO - Este aplicativo possibilita a reativação de contribuinte suspenso, na forma do item 6, e que não se encontre em situação cadastral cancelado. Efetiva-se com a simples transmissão do pedido.

7.1. critérios de pesquisa do estabelecimento a ser reativado:

7.1.1. Campo Inscrição Estadual - digitar a Inscrição Estadual do estabelecimento;

7.1.2. CNPJ - digitar o CNPJ correspondente.

7.1.3. Botão Pesquisar - serão mostrados os dados do registro do tipo de pessoa, situação cadastral, nome empresarial, tipo de contribuinte e o tipo de atualização.

7.1.4. Data da Reativação: indicar a data da reativação (pode ser passado, presente ou futura em limite estabelecido por parâmetro) no formato solicitado: dd/mm/aaaa.

7.1.5. Botão Efetuar Reativação - para confirmar o procedimento. O sistema informará que a reativação foi efetivada.

8. APLICATIVO VINCULAÇÃO DE CONTRIBUINTE A CONTABILISTA - Este aplicativo possibilita a vinculação de um contribuinte a contabilista. Efetiva-se com a simples transmissão do pedido.

8.1 Campo CNPJ - informar o CNPJ do contribuinte a ser vinculado.

8.2. Campo Inscrição Estadual - informar a Inscrição Estadual do contribuinte a ser vinculado.

8.3. Campo NIRE - informar o NIRE do contribuinte a ser vinculado.

8.4. Campo CNPJ/CPF do representante do contribuinte - informar o CNPJ/CPF do representante a ser vinculado.

8.5. Botão Buscar - se os dados informados se referir a um contribuinte cadastrado o sistema assumirá o nome ou razão social, o tipo de contribuinte, a natureza jurídica, e a atividade econômica.

8.6. Campo Guarda dos Livros - escolher uma das opções.

8.7. Botão Aceitar - o sistema informará que a operação foi efetuada.

9. APLICATIVO COMUNICAÇÃO DE APURAÇÃO CONSOLIDADA - Este aplicativo possibilita a comunicação da opção pela apuração consolidada. Efetiva-se com a simples transmissão da comunicação.

9.1 Campo Raiz CNPJ - informar o raiz do CNPJ do conjunto de estabelecimentos que terão a apuração consolidada.

9.2. Botão Buscar - se o raiz do CNPJ informado constar do cadastro o sistema apresentará o seguinte resultado:

9.2.1. Dados do Primeiro Estabelecimento no Estado, informando:

9.2.1.1. Campo Número da Inscrição Estadual - indica o número da inscrição estadual do primeiro estabelecimento no estado constante do cadastro, definido como consolidador;

9.2.1.2. Campo Nome ou razão social - indica o nome ou razão social do primeiro estabelecimento no estado constante do cadastro;

9.2.2. Campo Data de Início da Consolidação - para indicar a data de início da consolidação. O sistema assume a data em que está sendo formulado o pedido.

9.2.3. Campo Demais Estabelecimentos - relaciona os demais estabelecimentos, que serão definidos com consolidados.

9.2.4. Botão Consolidar - ao clicar no botão consolidar, será apresentada a mensagem solicitando a confirmação da consolidação ou o cancelamento para desistir do pedido de consolidação. (Item acrescentado pela Portaria SEF nº 240, de 06.11.2006, DOE SC de 19.12.2006, com efeitos a partir de 18.09.2006)