Portaria SEFAZ nº 376 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Homologa a Resolução Nº 003/2024 do Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual e dá Providências Correlatas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, e nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

Considerando o disposto na Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário – PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária – PMGF, e dá providências correlatas;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 6º e 12 do Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Resolução nº 003/2024 do Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – CGFINATE que estabelece e homologa as metas de trabalho setoriais para o primeiro quadrimestre do exercício de 2025, conforme disposto no art. 12, do Decreto nº 391, de 23 de agosto do 2023, que regulamenta a Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023.

Art. 2º As metas setoriais definidas para o primeiro quadrimestre de 2025 são as estabelecidas na Resolução nº 003/2024 do Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – CGFINATE, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O não atendimento de qualquer meta setorial prevista no Anexo Único desta Portaria reduz em 50% (cinquenta) o valor da parte variável do Bônus de Eficiência dos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários, previstos no inciso II do art. 4º e II do art. 5º do Decreto nº 391/2023, a ser pago no quadrimestre subsequente, conforme previsto no § 6º do art. 7º deste mesmo Decreto.

Parágrafo único. A redução prevista neste artigo alcança todos os servidores elegíveis ao Programa de Eficiência do Servidor Fazendário - PESF.

Art. 4º As metas setoriais previstas no Anexo Único desta Portaria serão avaliadas pelo Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju, 26 de dezembro de 2024; 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL RESOLUÇÃO N° 003/2024

Estabelece e homologa as metas de trabalho setoriais para o primeiro quadrimestre de 2025, para fins de percepção da parte variável do Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário pelos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL (CGFINATE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 9.243/2023 e pelo Decreto nº 391/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam estabelecidas e homologadas as seguintes metas setoriais para o primeiro quadrimestre de 2025:

I - Subsecretaria da Receita Estadual (SURE):

a) Crescimento real da arrecadação própria (ICMS), no quadrimestre, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior;

b) Realização de 4 (quatro) operações “Fisco Presente”;

c) Disponibilizar a Carta de Serviços na Página da SEFAZ;

d) Estudo de dois produtos do Regime de Substituição Tributária para ajuste da MVA.

II - Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE):

a) Manter a Capacidade de Pagamento não inferior a “B” - CAPAG B ou superior;

b) Realização de Curso sobre Diversidade e Inclusão;

c) Elaboração de Estudo sobre conjuntura macroeconômica.

III - Subsecretaria de Governança e Transformação Digital (SUGT):

a) Elaboração, por cada Superintendência da SEFAZ, de Plano de Capacitação do Setor para o exercício de 2025;

b) Obter participação mínima de 90% em cada ciclo de monitoramento do Planejamento Estratégico SEFAZ;

c) Implantar integrações do Sistema FINATE com o e-Social.

IV - Subsecretaria de Integridade e Riscos (SUIR):

a) Avaliação de maturidade em riscos;

b) Desenvolvimento e publicação da Política de Gestão de Riscos;

c) Apresentação do novo Código de Conduta e Integridade (ampla comunicação e cartilhas virtuais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de dezembro de 2024.

LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

ALBERTO CRUZ SCHETINE

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL

MEMBRO DO CGFINATE

CARLOS EDUARDO SIQUEIRA

SUBSECRETÁRIO DE TESOURO ESTADUAL

MEMBRO DO CGFINATE

MARTA AUXILIADORA MACHADO LEITE

SUBSECRETÁRIA DE GOVERNANÇA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

MEMBRO DO CGFINATE

MÁRIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA

SUBSECRETÁRIO DE INTEGRIDADE E RISCOS

MEMBRO DO CGFINATE