Portaria SEFAZ nº 377 DE 28/03/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 mar 2023

Dispõe sobre o Registro Total das Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 2.423-P, de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.490, de 13 de março de 2023; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009;

Considerando o Ato COTEPE/ICMS 44 , de 07 de agosto de 2018;

Considerando o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD/ICMS/IPI, versão 3.1.2;

Considerando ao Despacho nº 411/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 6496819) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012506.00012/2023-15.

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º .....

.....

VI - Registro 1601 - Registro Total das Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos - destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 28 de março de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício