Portaria RFB nº 3.771 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011

Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010 , que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º .....

Parágrafo único. As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO