Portaria GSF nº 378 de 04/11/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2005

Acrescenta dispositivos a Portaria nº 291, de 29 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os controles internos sobre as operações com mercadorias em trânsito, por este Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 1º da Portaria nº 291, de 29 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

VIII - diferimento, em Regime Especial, do pagamento antecipado do ICMS nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, na forma do artigo 8ºA, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989:

a) adquiridos até 31 de dezembro de 2005, por empresa deste Estado, para implantação da linha de transmissão de energia elétrica, denominada segundo circuito Teresina II/Sobral III/Fortaleza II;

b) adquiridos até 31 de dezembro de 2006, por empresa deste Estado, para implantação da linha de transmissão de energia elétrica e subestações, denominada circuito Colinas (TO) - Ribeiro Gonçalves (PI) - São João do Piauí (PI) - Sobradinho (BA)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 4 de novembro de 2005.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda