Portaria ANATEL nº 379 de 29/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Fixa as metas para a avaliação de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, considerando deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 429, de 28 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, para o período compreendido de 1º de abril de 2007 a 30 de setembro de 2007, em consonância com o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827/2006.
Art. 3º Caberá à Superintendência de Administração Geral - SAD, submeter ao Conselho Diretor o resultado das metas de desempenho institucional até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
ANEXO IAtividades | Indicadores | Meta | Peso |
Fiscalização | Percentual de horas de fiscalização utilizadas em processos que tenham impacto direto com o cidadão. | Realizar no mínimo 60% das horas de fiscalização destinadas aos serviços de interesse coletivo em processos com impacto direto no cidadão. | 1 |
Direitos dos Usuários | Taxa de Solicitações registradas e resolvidas no prazo. | 82% | 1 |
Elaboração de Regulamentos | Elaboração de Regulamentos | Concluir 100% das fases dos Regulamentos propostos | 1 |
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO | Pados instruídos pela área técnica | Instruir 20% a mais do total de pados instaurados no 3º período avaliativo | 1 |