Portaria PGE nº 379 DE 01/10/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 out 2019
Concede prazo excepcional para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa de forma parcelada ou à vista, sem a incidência de encargos moratórios relativos ao período de indisponibilidade do sistema da dívida ativa.
O Procurador-Geral do Estado no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º, I, da Lei Complementar n.45, de 26 de julho de 1994;
Considerando que compete a Procuradoria Geral do Estado a inscrição, o controle e cobrança da dívida ativa, nos termos do art. 1º c/c art. 12, da Lei Complementar n.45, de 26 de julho de 1994;
Considerando que os serviços prestados pelo Sistema de Administração da Dívida Ativa - SITAD apresentaram problemas de ordem técnica em razão da instabilidade da rede de internet do Estado, permanecendo indisponíveis e inacessíveis no dia 30 de setembro de 2019, último dia do mês para o pagamento de parcelas provenientes de acordos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre;
Considerando, por fim, que a referida falha no serviço ocasionou a não expedição dos respectivos DAE's, prejudicando, assim, o recolhimento das prestações acordadas;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, até o dia 04 de outubro de 2019, a emissão de documento de arrecadação estadual para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado do Acre, sem a incidência de encargos moratórios, em razão da indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa no dia 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Conforme certidões expedidas pelo Gerente da Dívida Ativa e pelo Chefe da Informática da PGE/AC, conforme documentado no Processo SEI nº 0056.010530.00028/2019-67.
Rio Branco, Acre, 1º de outubro de 2019.
João Paulo Setti Aguiar
Procurador-Geral do Estado