Portaria SECEX nº 379 DE 30/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2024

Altera a Portaria SECEX Nº 249/2023, que Dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, XIII e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...................................................................................................

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Parágrafo único. As importações processadas com base na Duimp a que se refere o art. 1º, § 2º-A, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, não se sujeitam ao licenciamento automático previsto no caput." (NR)

"Art. 21. ...................................................................................................

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§ 1º ..........................................................................................................

§ 2º As importações processadas com base na Duimp a que se refere o art. 1º, § 2º-A, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, não se sujeitam ao licenciamento não automático previsto no caput, quando envolverem os seguintes casos:

I - ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de admissão temporária;

II - reimportação de mercadorias submetidas ao regime aduaneiro especial de exportação temporária;

III - retorno ao País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas nas hipóteses previstas no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;

IV - ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações de que trata o Capítulo III da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020; e

V - nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007." (NR)

"Art. 30. ..................................................................................................

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§ 2º .........................................................................................................

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IX - bens ingressados em regime de admissão temporária, aplicando-se o disposto no caput na hipótese de nacionalização;

......................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAINA BATISTA SILVA