Portaria CAT nº 38 de 09/04/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 abr 2003
Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8-02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15.8.02, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA
1. GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A
399 Banco HSBC Bank Brasil S/A
2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.