Portaria CAT nº 38 de 09/04/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 abr 2003

Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8-02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15.8.02, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA

1. GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco Nome do Banco

001 Banco do Brasil S/A

033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA

151 Banco Nossa Caixa S/A

237 Banco Bradesco S/A

341 Banco Itaú S/A

356 Banco ABN AMRO Real S/A

399 Banco HSBC Bank Brasil S/A

2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco Nome do Banco

001 Banco do Brasil S/A

033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA

237 Banco Bradesco S/A

341 Banco Itaú S/A

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.