Portaria AGÊNCIA-AMAPÁ nº 38 DE 29/05/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 jun 2018
Dispõe sobre a obrigação da apresentação dos documentos para inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerarios - CERM, para as pessoas, físicas ou jurídicas que estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado do Amapá.
A Diretora Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, nomeada pelo Decreto nº 449 de 26 de fevereiro de 2018 e no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá, Decreto nº 4.407/2016 e tendo em vista o que consta no Processo nº 06.202/DIRATDIRBENSPREV00081/2018-AGENCIA AMAPÁ.
Considerando a Lei nº 1.613 , de 30 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.762 de 11.07.2013 e nº 2.247 de 21.11.2017, que dispõe sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários CERM.
Considerando a necessidade do Estado de planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações setoriais relativas a utilização dos recursos minerais e a gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
Resolve:
Art. 1º Torna-se obrigatório a apresentação das seguintes documentações para inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, para as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
I - Solicitação de Cadastro Estadual de Recursos Minerais;
II - Preenchimento dos Formulários de Cadastro de Recursos Minerais;
III - Cópia do Estatuto Social da Empresa ou Cooperativa;
IV - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro Pessoa Física - CPF;
V - Cópia da identidade e do CPF do Responsável;
VI - Cópia do comprovante de endereço da Empresa ou Cooperativa e do Responsável.
Parágrafo único. Para preenchimento dos formulários de cadastro de recursos minerais, conforme inciso II o solicitante deverá seguir os modelos: simplificado e completo, conforme orientação a seguir:
a) O modelo simplificado somente será preenchido por:
1 - Pessoas físicas, cooperativas, Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, com receita bruta anual inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006;
2 - Empreendimentos que estiverem realizando apenas atividade de pesquisa;
b) O modelo completo será preenchido por
1 - Empresa detentora de direitos minerários e contribuintes da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de recursos Minerais - TFRM.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 29 de maio de 2018.
TANIA MARIA DOS S. M. SOUSA
Diretora presidente da Agência Amapá
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III