Portaria SEREM nº 38 DE 30/04/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 mai 2018
Altera a Portaria SEREM nº 26 de 2017.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Considerando problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 026/SEREM, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO I REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 06.07.2018 |
O TOTAL sem desconto vence no dia 07.08.2018 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 06.07.2018 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2018 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 10.09.2018 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 05.10.2018 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2018 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2018 |