Portaria SUFIS nº 38 DE 02/10/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 out 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
96 | Mbiolog Diagnósticos Ltda | 03.590.360/0001-89 |
97 | Think Tecnology indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda | 03.916.592/0001-84 |
98 | Metagal indústria e Comércio Ltda | 59.106.377/0001-72 |
99 | Líder Taxi Aéreo S/A - Air Brasil | 17.162.579/0001-91 |
100 | Tinsei - Comércio, importação e Distribuição Ltda | 13.839.772/0001-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização