Portaria DETRAN-MS nº 38-N DE 11/12/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2018
Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de veículos conforme abaixo discriminado e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;
Considerando o contido no Decreto nº 7.833, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Estabelecer Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o final de placas, para o exercício de 2019.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;
Considerando o contido no Decreto nº 7.833, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Estabelecer Calendário Anual de Licenciamento de Veículos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o final de placas, para o exercício de 2019.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
PLACA FINAL | MÊS |
1 e 2 | ABRIL |
3 | MAIO |
4 e 5 | JUNHO |
6 | JULHO |
7 e 8 | AGOSTO |
9 | SETEMBRO |
0 | OUTUBRO |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Campo Grande (MS), 11 de dezembro de 2018.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
DIRETOR-PRESIDENTE