Portaria SRE nº 38 DE 24/07/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jul 2019
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro 1991.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos aos meses de abril de 2018 a junho de 2019, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, são os seguintes:
ABRIL/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,3821 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,2704 |
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MAIO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,3821 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,2859 |
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JUNHO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,4631 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,2991 |
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JULHO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,6288 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3626 |
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AGOSTO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,6288 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,4111 |
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SETEMBRO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5623 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3987 |
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OUTUBRO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5623 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3975 |
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NOVEMBRO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5389 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3714 |
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DEZEMBRO/2018 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5389 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3899 |
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JANEIRO/2019 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5258 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3611 |
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FEVEREIRO/2019 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5258 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3509 |
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MARÇO/2019 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5256 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3540 |
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ABRIL/2019 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5256 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3711 |
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MAIO/2019 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5052 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3771 |
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JUNHO/2019 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,5052 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3963 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de julho de 2019.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente Especial da Receita Estadual