Portaria GS/SEMUT nº 38 DE 07/06/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 jun 2024
Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria Municipal de Tributação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, art. 64, VIII do Decreto n.º 10.705 de 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO que a redução nas transferências constitucionais impõe, à administração tributária local, o dever de aprimorar a arrecadação própria;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Tributação desempenha atividade essencial à obtenção de recursos financeiros ao custeio da atividade pública municipal;
CONSIDERANDO a política de arrecadação tributária prevista para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO, especialmente, o contrato de gestão firmado, por meio do qual, o subscritor desta, assumiu, perante o Exmo. Senhor Prefeito Municipal do Natal, em 30 de abril do ano de 2019, o compromisso de incrementar as receitas municipais,
CONSIDERANDO as inovações à LEI COMPLEMENTAR Nº. 119 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010, notadamente as que contam na LEI COMPLEMENTAR Nº. 226 DE 08 DE MAIO DE 2023;
CONSIDERANDO que o horário estendido amplia a facilidade, de acesso ao contribuinte, aos serviços prestados por esta Secretaria;
CONSIDERANDO a previsão legal, do Chefe do Poder Executivo Municipal, contida no Art. 1º do DECRETO Nº 13.091 DE 06 DE JUNHO DE 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que não haverá, na Secretaria Municipal de Tributação, alteração no horário de expediente, que permanecerá, em dias úteis, das 08 às 16 horas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO