Portaria SF nº 380 de 15/08/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 ago 2002

Institui Códigos de Receitas, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas, para fins de recolhimento de receitas estaduais:

I - 1351-0 - ICMS - Empresa de Pequeno Porte, para fins de recolhimento do imposto pelo contribuinte a esse título inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;

II - 1352-8 - ICMS - Ambulante, para fins de recolhimento do imposto pelo contribuinte a esse título inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;

III - 1597-0 - ICMS REMISSÃO - LEI 6.323/02, para fins de recolhimento do imposto relativo ao parcelamento de que trata a referida lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, de agosto de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda