Portaria GSF nº 380 de 08/11/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2005
Prorroga prazo para pagamento da cota única ou 1ª cota do IPVA relativas a veículos com placa final 0 (zero).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/04, de 13 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de novembro de 2005, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à cota única ou 1ª cota, de veículos com placa final 0 (zero).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 8 de novembro de 2005.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda