Portaria SEFAZ nº 380 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2020
Aprova Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013;
Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 303 , de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante no Anexo Único desta Portaria, que servirão para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021.
Parágrafo único. O Anexo Único estará também disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br.
Art. 2º O valor do IPVA estabelecido no Anexo Único desta Portaria, expresso em moeda corrente, referente ao veículo usado corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota indicada no art. 9º da Lei 7.655 , de 17 de junho de 2013, sobre o valor de mercado do veículo, considerando, na sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Aracaju, 22 de dezembro de 2020,199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - PARTE 1
ANEXO ÚNICO - PARTE 2