Portaria SEFAZ nº 381 de 20/06/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Revoga o § 3º do art. 3º da Portaria nº 739 de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 739 de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Aracaju, 20 de junho de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda