Portaria IAT nº 382 DE 20/11/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 nov 2020
Estabelece validade até 31 de dezembro de 2021 para as Declarações de Uso Insignificante emitidas sem vencimento.
(Revogado pela Portaria IAT Nº 384 DE 06/12/2021):
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016, e
- Considerando a evolução do sistema de recursos hídricos para o sistema eletrônico de outorga (Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos - SIGARH);
- Considerando que os dados do sistema de cadastro de usuário de recursos hídricos necessitam ser migrados para o SIGARH;
- Considerando que Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, prevista no inciso IV, do art. 6º, da Lei Estadual 12.726, de 26 de novembro de 1999, e art. 2º, do Decreto Estadual nº 9.957, de 23 de janeiro de 2014, é ato administrativo, que expressa os termos e as condições mediante as quais o Estado do Paraná permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos;
- Considerando que os Usos Independentes de Outorga deverão constar em bancos de dados de informações e ser objetos de normas e procedimentos específicos para o seu controle e cadastramento pelo Poder Público Outorgante; e
- Considerando o conteúdo do protocolo nº 17.073.812-8,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer validade até 31 de dezembro de 2021 para as Declarações de Uso Insignificante emitidas sem vencimento.
Art. 2º Todos os usuários que possuam uma Declaração de Uso Insignificante sem prazo de validade devem emitir o novo documento até 30 de setembro de 2021 por meio do Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos - SIGARH.
Art. 3º Ao final da validade estabelecida nesta Portaria, o uso do recurso hídrico concedido por meio da Declaração de Uso Insignificante ficará suspenso até que ocorra a sua regularização por parte do usuário, estando o seu titular sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra