Portaria MTPS nº 3.828 de 28/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990
Declara o valor do salário mínimo para o mês de janeiro de 1991, nos termos da Lei nº 8.030, de 1990.
O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 8.030, de 1990; e
Considerando, ainda, o disposto na Portaria nº 854/1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento,
Revolve:
Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de janeiro de 1991 é de Cr$ 12.325,60 mensais, Cr$ 410,85333 diários e Cr$ 56,02545 horários.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Magri