Portaria SEFAZ nº 383 DE 14/10/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 out 2024

Dispõe sobre autorização mediante licitação na modalidade Leilão Presencial, do tipo maior lance de percentual de deságio, a ser realizado até o dia 30 de abril de 2025, a transferência de créditos fiscais de ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a vedação estabelecida constitucionalmente no inciso II do art. 150 da Constituição Federal em instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de Transferência de Créditos Acumulados por Estabelecimentos que Realizem Operações e Prestações de Exportação protocolados no Sistema Tramita desta Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO o inciso II do caput do art. 84 da Lei n. 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que possibilita a transferência dos saldos credores acumulados, desde que tenha saldo remanescente, por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas por estabelecimento, a outros contribuintes deste Estado, mediante prévia manifestação do Fisco;

CONSIDERANDO que o Estado poderá autorizar, opcionalmente à sistemática estabelecida no art. 84 da mencionada lei, os estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior a transferir, mediante leilão, o crédito, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, e de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1.º AUTORIZAR, no exercício da opção de que trata o art. 87 e 88 da Lei n.º 18.665, de 2023, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, mediante licitação na modalidade Leilão Presencial, do tipo maior lance de percentual de deságio, a ser realizado até o dia 30 de abril de 2025, a transferência de créditos fiscais de ICMS pelos estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, o qual será processado por meio de Edital específico, da Lei n°. 14.133, de 2023, da Lei n.º 18.665, de 2023, bem como as demais normas legais em vigor.

§ 1.º O objeto deste leilão, pelo maior lance de percentual de deságio, será a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 do Decreto estadual nº 33.327 de 2019, que regulamenta o art. 88 da Lei n.º 18.665, de 2023.

§ 2.º O leilão será presencial e ocorrerá em sessão pública, no horário, dia e local a ser discriminado em edital de leilão de créditos fiscais a ser publicado por esta Secretaria de Fazenda.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA