Portaria GABIN nº 384 DE 12/12/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Fixa os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2014, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos, para todos os veículos automotores sujeitos ao imposto, independente do número final da placa:
I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;
Placa com final | Atualização de | 1ª Cota | 2ª Cota ou Cota | 3ª Cota | Início da Fiscalização |
endereço (até) | Única | ||||
1 e 2 | 07/02 | 07/02 | 07/03 | 07/04 | 07/05 |
3 e 4 | 11/02 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
5 e 6 | 14/02 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
7 e 8 | 17/02 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
9 e 0 | 25/02 | 25/02 | 25/03 | 25/04 | 25/05 |
Art. 3 º Fica vedado o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.
Art. 4º Conceder desconto de 5% (cinco) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 31 de janeiro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda