Portaria GABIN nº 384 DE 12/12/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Fixa os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em moeda corrente - REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2014, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O pagamento do tributo aludido no artigo anterior obedecerá aos seguintes prazos, para todos os veículos automotores sujeitos ao imposto, independente do número final da placa:

I - para veículos terrestres, a tabela abaixo;


Placa com final Atualização de 1ª Cota 2ª Cota ou Cota 3ª Cota Início da Fiscalização
  endereço (até)   Única    
1 e 2 07/02 07/02 07/03 07/04 07/05
3 e 4 11/02 11/02 11/03 11/04 11/05
5 e 6 14/02 14/02 14/03 14/04 14/05
7 e 8 17/02 17/02 17/03 17/04 17/05
9 e 0 25/02 25/02 25/03 25/04 25/05


Art. 3 º Fica vedado o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), bem como valores relativos ao primeiro emplacamento.

Art. 4º Conceder desconto de 5% (cinco) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 31 de janeiro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda