Portaria DETRAN/RS nº 384 DE 20/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2021

Torna sem efeito dispositivos da Portaria DETRAN/RS nº 297 que alteraram a Portaria DETRAN/RS nº 249/2021.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando que as alterações promovidas pela Portaria DETRAN/RS nº 297/2021 ocasionaram inadequações jurídicas, em razão das atividades de Leiloeiro no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando Ofício nº 23/2021 do SINDILEI;

Considerando o teor do PROA nº 18/2444-0018798-4,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito as alterações promovidas pelo art. 6º , da Portaria DETRAN/RS nº 297/2021 , que alterou o disposto nos arts. 10 e 43 , da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 .

Art. 2º Tornar sem efeito as alterações promovidas pelo art. 7º , da Portaria DETRAN/RS nº 297/2021 , que alterou o disposto no art. 58 , da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 .

Art. 3º Tornar sem efeito as alterações promovidas pelo art. 8º , da Portaria DETRAN/RS nº 297/2021 , que alterou o caput do art. 70 , da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 .

Art. 4º Reconhecer a repristinação das previsões originárias dos dispositivos da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 que foram alteradas pela Portaria DETRAN/RS nº 297/2021 e mencionadas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci