Portaria MS nº 3.840 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010

Inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e a Avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 , segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;

Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme instituído no art. 14 da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 , que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 03 de novembro de 2009 , que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e

Considerando a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde dispostos na Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Incluir a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde estará disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto, incluindo os objetivos, metas e indicadores da Saúde Bucal.

Art. 2º As metas nacionais para o ano de 2011, oriundas do processo de pactuação do biênio 2010-2011, constantes do Anexo a esta Portaria, servirão de referência para a definição das metas estaduais, do Distrito Federal - DF e dos Municípios, devendo ser respeitadas as tendências estabelecidas nas metas Brasil e as Programações Anuais de Saúde (PAS) de cada ente.

§ 1º As metas estaduais e do DF devem manter coerência com as metas nacionais, observadas as especificidades regionais e respeitadas as tendências estabelecidas nas Metas Brasil.

§ 2º As metas municipais devem manter coerência com as metas estaduais, observadas as especificidades de cada Município e respeitadas as tendências estabelecidas nas Metas Brasil.

Art. 3º A revisão das metas do Distrito Federal, Estados e Municípios, para o ano de 2011, deve seguir as orientações e prazos previstos nesta Portaria e resumidos no Anexo.

Art. 4º As Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal devem formalizar o ajuste das metas pactuadas para o ano de 2011, no período de 05 de janeiro a 28 de fevereiro, mediante registro e validação no sistema Sispacto, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto.

§ 1º A validação das metas 2011 no sistema Sispacto deverá ocorrer mesmo nos casos em que as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não realizem ajustes, confirmando desta forma, a manutenção das metas pactuadas em 2010.

§ 2º Após formalização no Sispacto pelas SES e DF, o Ministério da Saúde (MS) deverá homologar as metas estaduais para o ano de 2011.

§ 3º Caso o MS identifique a existência de metas que não tenham coerência com as metas nacionais ou com a tendência estabelecida nas metas Brasil, deverá formalizar à SES e ao DF proposta de adequação, mediante justificativa técnica, por meio do sistema Sispacto.

§ 4º Após a finalização do processo de pactuação das metas estaduais, o sistema Sispacto ficará aberto para o ajuste de metas pelos Municípios.

Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde (SMS) devem formalizar o ajuste das metas pactuadas para o ano de 2011, no período de 21 de março a 22 de maio, mediante registro e validação no sistema Sispacto.

§ 1º A validação das metas 2011 no sistema Sispacto deverá ocorrer mesmo nos casos em que as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) não realizem ajustes, confirmando desta forma, a manutenção das metas pactuadas em 2010.

§ 2º Após validação no Sispacto pelas SMS, a SES deverá homologar as metas municipais para o ano de 2011.

Art. 6º Os resultados da pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, relativos ao ano anterior, estarão disponíveis no Tabnet do Pacto pela Saúde no sítio do DATASUS (www.datasus.gov.br) e no sistema Sispacto, de modo que não mais haverá a inserção dos resultados alcançados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal no sistema Sispacto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 2.669/GM/MS, de 03 de novembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 06 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 58 a 60.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Etapas do processo de Ajuste de Metas 2011  Período 
Formalização do ajuste das metas pactuadas para 2011 pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES)  05 de janeiro a 28 de fevereiro 
Formalização do ajuste das metas pactuadas para 2011 pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS)  21 de março a 22 de maio 

ANEXO II
INCLUSÃO DA SAÚDE BUCAL NO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE, PARA 2011.

PACTO PELA VIDA   META BRASIL   INDICADOR   FONTE   MÉTODO DE CÁLCULO  
PRIORIDADES  OBJETIVOS  2010  2011 
6. Fortalecimento da atenção básica.  Ampliar o número de Equipes de Saúde Bucal (ESB) da Estratégia Saúde da Família (ESF)  Cobertura estimada de no mínimo 40% da população, pelas Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.  41-Cobertura populacional estimada das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família  Histórico de cobertura da Saúde da Família- DAB/SAS (disponível no  site: http://200.214.130.35/dab/historico_cobertura_sf.php) IBGE Nº de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família implantadas* X 3.450 pessoas**/População no mesmo local e período x100  * ESB modalidade I e II** Limitada à população total
  Aumentar a prevenção das principais doenças bucais: a cárie dentária e a doença periodontal.  Média de 3% de ação coletiva de escovação dental supervisionada.  42 - Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada  SAI  IBGE Nº de pessoas participantes na ação coletiva de escovação dental supervisionada* realizada em determinado local e período dividido pelo período (número de meses)/População no mesmo local e período X 100   *Código SIA/SUS 01.01.02.003-1

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 02.07.2010, Seção 1, págs. 203/204, com incorreção no original.