Portaria SAS nº 385 de 26/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2006
Altera os prazos estipulados no art. 12 da Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 343, de 7 de março de 2005, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mecanismos para a implantação da assistência de alta complexidade em Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, que definiu critérios/normas para o credenciamento/habilitação de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, por intermédio de seus Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 135, de 8 de março de 2005, que definiu conceitos, classificação do CBO e normas para controle e avaliação na área de Terapia Nutricional, e Considerando que as secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão da definição das redes assistenciais a que se referem às portarias aludidas anteriormente, resolve:
Art. 1º Alterar os prazos estipulados no art. 12 da Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, conforme relacionado a seguir:
§ 1º Encerra-se em 31 de julho de 2006, o prazo para o encaminhamento da relação das Unidades e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.
§ 2º Definir, para 31 de agosto de 2006, o prazo para o Ministério da Saúde habilitar as Unidades e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.
§ 3º Determinar que, a partir de 30 de setembro de 2006, as Unidades e Centros de Referência habilitados deverão utilizar os códigos constantes no Anexo IV Portaria SAS/MS nº 224/06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES