Portaria GSF nº 386 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 27 de dezembro de 2013, final da placa 0 (zero).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda