Portaria GABIN nº 387 DE 20/09/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 out 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Vold X - Vidro Descartavel | 250 ml | 4,18 |
Cerveja Vold X - Lata | 269 ml | 2,95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de setembro de 2024
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda