Portaria GAB/DETRAN/RO nº 3876 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Dispõe sobre a regulamentação do procedimento e os documentos necessários para atendimento e realização de serviços nos guichês das unidades do DETRAN e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; e,

Considerando o pleito formulado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre - CRDD - RO/AC por meio do Ofício 021/CRDD/RO-AC de 02.12.2016;

Considerando a manifestação da Corregedoria Geral e Diretoria Técnica de Operações, homologada por esta Direção Geral;

Considerando a necessidade de desburocratização do atendimento de usuários e a fé pública atribuídas legalmente aos servidores desta Autarquia;

Resolve

Art. 1º REGULAMENTAR o procedimento e os documentos necessários para atendimento e realização de serviços nos guichês das unidades do DETRAN nos seguintes termos:

§ 1º Para atendimento de Pessoas Físicas, o proprietário do veículo deverá apresentar obrigatoriamente um dos Documentos originais de Identificação elencados no art. 2º da Portaria 2942/2014-DETRAN acompanhado do Cadastro de Pessoas Físicas, se este não se fizer presente no documento apresentado;

I - A cópia autenticada (em cartório ou por servidor do DETRAN) do Documento de Identificação e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF apresentados deverão obrigatoriamente ser juntadas nos seguintes serviços:

a) Registro de Veículo (1º Emplacamento);

b) Transferência de UF (Recadastramento);

c) Transferência de Propriedade;

d) Mudança de Município;

II - Os demais serviços far-se-ão apresentando apenas o documento original para conferência, facultada ao atendente a extração e juntada de cópia, desde que não exigida do usuário.

§ 2º Para atendimento de Mandatário (Procuradores), exigir-se-á o Documento Original do Instrumento de Mandato Público (Procuração) acompanhado de cópia simples para autenticação por servidor do DETRAN/RO, bem como cópia simples do Documento de Identificação do Mandatário;

I - A cópia simples de um dos Documentos de Identificação do proprietário do veículo elencados no art. 2º da Portaria 2942/2014-DETRAN e Cadastro de Pessoas Físicas, deverão ser apresentadas pelo mandatário nos seguintes serviços:

a) Registro de Veículo (1º Emplacamento);

b) Transferência de UF (Recadastramento);

c) Transferência de Propriedade;

d) Mudança de Município;

§ 3º Para atendimento de Pessoas Jurídicas, exigir-se-á obrigatoriamente cópia simples ou via original do Contrato Social ou Ato de Constituição equivalente, via impressa do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ e Documento de Identificação original do responsável administrador.

I - A cópia autenticada (em cartório ou por servidor do DETRAN) do Contrato Social ou Ato de Constituição equivalente e Documento de Identificação do responsável administrador, acompanhadas de cópia simples do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ, deverão obrigatoriamente ser juntadas nos seguintes serviços:

a) Registro de Veículo (1º Emplacamento);

b) Transferência de UF (Recadastramento);

c) Transferência de Propriedade;

d) Mudança de Município;

II - Os demais serviços far-se-ão apresentando apenas o documento original para conferência, facultada ao atendente a extração e juntada de cópia, desde que não exigida do usuário.

§ 4º Para atendimento de Despachantes Documentalistas, exigir-se-á, para todos os serviços, exceto o Licenciamento Anual, cópia simples de um dos Documentos de Identificação do proprietário do veículo elencados no art. 2º da Portaria 2942/2014-DETRAN e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se este último não se fizer presente no documento de identificação apresentado.

I - Quando se tratar de representação de Pessoa Jurídica, exigir-se-á cópia simples dos documentos elencados no § 3º deste artigo.

II - Todas as cópias apresentadas por Despachantes Documentalistas deverão ser carimbadas e rubricadas pelo profissional que a apresentar, sendo de inteira responsabilidade deste certificar-se de que as mesmas foram extraídas do documento original.

Art. 2º Os documentos apresentados em via original ou cópia deverão estar legíveis e permitir a conferência e identificação do usuário, sendo facultado ao servidor exigir outros documentos quando a identificação ou originalidade suscitar dúvidas.

Art. 3º Constitui ônus do servidor a conferência dos documentos apresentados, bem como a autenticação da cópia, quando exigida.

Art. 4º O procedimento estabelecido nesta Portaria não dispensa a apresentação de Requerimentos e Declarações que devam obrigatoriamente ser firmadas pelo proprietário do veículo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Manual de Registro de Veículos e revogando as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais documentos exigidos para os serviços.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

Diretor Geral DETRAN/RO