Portaria SEFGP nº 388 de 29/12/2005

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 jan 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2005.

ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública