Portaria SEFGP nº 388 de 29/12/2005
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 jan 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2005.
ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública