Portaria SEF nº 388 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeito do disposto no art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, é de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA