Portaria SEFAZ nº 39 de 29/01/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 jan 2003

Altera a Portaria 270/01 que dispõe sobre a apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e sua Cédula Suplementar (CS-DMA).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 333 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

Art. 1º A parte inicial do inciso V do art. 11 da Portaria 270, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá ambiente Windows e equipamentos técnicos com os seguintes requisitos:".

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º da Portaria 270, de 14 de maio de 2001, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As instruções para preenchimento referidas no "caput" deste artigo serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e nas respectivas notas explicativas, nos termos do inciso I do art. 338 e do Anexo 2 do regulamento do ICMS.".

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 11 e o anexo único da Portaria 270, de 14 de maio de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBÉRICO M. MASCARENHAS

Secretário da Fazenda