Portaria SECEX nº 39 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Altera a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 25, de 27.11.2008, DOU 28.11.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica alterado o item II no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:

"II - Resolução CAMEX nº 59 de 29 de novembro de 2007, publicada no DOU de 30 de novembro de 2007:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
8545.90.90 Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário 2% 8.186 toneladas 30.11.2007 a 29.11.2008 

a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior;

b) O DECEX realizará o exame das Licenças de Importação (LI) por ordem de registro no SISCOMEX;

c) O importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição:

"blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário";

d) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

e) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

f) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"