Portaria ADAPAR nº 39 DE 25/02/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 fev 2015
Altera o caput e os §§ 1º e 2º, do artigo 17, da Portaria da ADAPAR nº 389, de 19 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei Estadual nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, e
Considerando a competência da ADAPAR na fiscalização de eventos agropecuários do calendário oficial ou autorizados, nos termos do artigo 24, do Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, e o estabelecido na Portaria da ADAPAR nº 389, de 19 de dezembro de 2013.
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º, do artigo 17, da Portaria da ADAPAR nº 389, de 19 de dezembro de 2013 e estabelecer outras providências.
Art. 2º O caput e os §§ 1º e 2º, do artigo 17, da Portaria da ADAPAR nº 389, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A recepção de animais em eventos agropecuários do calendário oficial ou autorizados, será realizada por médico veterinário credenciado pela ADAPAR como Responsável Técnico por evento agropecuário.
§ 1º O horário de recepção dos animais a que se refere o caput deverá constar do requerimento de autorização para realização do evento, podendo ser alterado mediante protocolo de formal comunicação do organizador do evento junto a ADAPAR.
§ 2º Compete ao organizador do evento agropecuário a divulgação dos horários de recepção e saída dos animais do recinto do evento."
Art. 3º Compete ao Diretor de Defesa Agropecuária o estabelecimento de normas complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente