Portaria GSEPLAN nº 39 DE 28/04/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 abr 2017

Prorroga o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção de que trata o Decreto n° 37.828/2017.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 2° do Decreto n° 37.828/2017, de 28 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande numero de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos no início do ano de 2017;

CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos novos Laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias localizadas do Polo Industrial de Manais.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de validade dos Laudos Técnico de Inspeção com vencimento em 30 de abril de 2017, referente ao adicional de incentivo fiscal dos produtos relacionados nos Decretos a seguir:

I - Decreto n° 33.504, de 26 de dezembro de 2012;

II - Decreto n° 36.592, de 29 de dezembro de 2015;

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ás sociedades empresárias que não entregaram o Estudo de Competitividade nos prazos previstos na Resolução n° 001/2016 - GSEPLAN-CTI/GSEFAZ.

Art. 2° DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO, em Manaus 28 de abril de 2017.

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Planejamento Desenvolvimento