Portaria DG-DETRAN nº 39 DE 24/01/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Altera a Portaria DETRAN/DG nº 506, de 12/03/2014, que regulamenta normas de Credenciamento, Renovação e Recredenciamento de CFCs no Estado do Pará.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 , incisos I, II e X, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Resolve:

Art. 1º Alterar os Artigos 4º, 17, 32, 43, 44, 45, 58, 59, 60, 61 e 64 da Portaria DETRAN/DG nº 506, de 12/03/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O prazo de vigência do credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período, 90 (noventa) dias antes do seu vencimento, devendo apresentar anualmente os seguintes documentos:

a) Certidão da dívida ativa da União

b) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

e) Recolhimento da Taxa Anual de Credenciamento de CFC;

f) Planilha de custos atualizada, conforme o Anexo IV, assinada pelo Diretor Geral e por Contabilista.

Art. 17. .....

§ 1º O Diretor Geral do CFC poderá estar vinculado à matriz e filiais.

Art. 32. .....

I - .....

.....

i) Planilha de custos detalhada e atualizada, conforme o Anexo IV, assinada pelo Diretor Geral do CFC e por Contador responsável pela empresa.

Art. 43 O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito 90 (noventa) dias antes do vencimento do Credenciamento, através de requerimento conforme modelo contido no ANEXO III, assinado pelo Diretor Geral do CFC e entregue na Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículo - DHCRV, sob pena de sanções administrativo-operacionais previstas na presente Portaria e dependerá da satisfação das seguintes exigências:

Art. 44. .....

.....

i) Planilha de custos detalhada e atualizada, conforme o Anexo IV, assinada pelo Diretor Geral e por Contador responsável pela empresa.

Art. 58. Para o curso teórico-técnico fica estipulada a carga horária máxima diária de 10 horas. Para o curso prático de direção veicular fica estipulada a carga horária máxima diária de 3 horas.

Art. 59. Nos processos de 1º habilitação, somente poderão ser atendidos 18 (dezoito) novos candidatos por mês para cada veículo, considerando o quantitativo de 20 (vinte) horas para categoria A e 25 (vinte e cinco) horas para categoria B a serem ministradas a cada candidato e a carga horária de trabalho do CFC de 12 (doze) horas por dia.

Art. 60. Cada veículo somente poderá instruir 24 (vinte e quatro) novos candidatos por mês, levando-se em consideração o quantitativo de 15 (quinze) horas para adição de categoria A e 20 (vinte) horas para adição de categoria B e mudança de categoria a serem ministradas a cada candidato e a carga horária de trabalho do CFC de 12 (doze) horas por dia.

Art. 61. A Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV será expedida somente ao candidato que tenha concluído as seguintes etapas:

I - Avaliação Psicológica;

II - Exame de Aptidão Física e Mental;

III - Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;

IV - Curso pré-prático em Simulador de Direção, quando exigido para categoria de habilitação pretendida.

Art. 64. .....

§ 5º Considerar-se-á valor inoperante, para os fins do inciso XXXVIII, do presente artigo aquele abaixo dos constantes da última planilha de custos apresentada pelo CFC."

Art. 2º Inclui o Anexo IV à Portaria DETRAN/DG nº 506, de 12.03.2014.

"Anexo VI

CUSTOS/DESPESAS FIXOS MENSAIS (R$) CUSTOS VARIÁVEIS (VALORES EM R$)
AULA TEÓRICA TIPO   AULA PRÁTICA CATEGORIA
Aluguel   1ª HABILITAÇÃO RENOVAÇÃO   A B C D
IPTU   Instrutor       Combustível        
Energia elétrica   Encargos       Instrutor        
Agua   Material       Encargos        
Telefone           Manutenção        
Internet           Depreciação veículos        
Material de expediente           Seguro        
TLPL           Licenciamento        
Publicidade                    
Depreciação   CV/Hora/Aula       CV/Hora/Aula        
Diretor Geral                    
Encargos   Rateio CF       Rateio CF        
Diretor Ensino                    
Encargos   Custo/Aula       Custo/Aula        
Secretária                    
Encargos   Margem       Margem        
Serviços Gerais   Impostos       Impostos        
Encargos   Detran       Detran        
Contador                    
Credenciamento Empresa   Custo/Curso/Aluno       PV Aula        
Credenciamento C Funcional                    
Total Gastos Fixos   PV Curso Teórico       PV Curso Prático        

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

Belém 24 de janeiro de 2018.

ANDRÉA YARED DE OLIVEIRA HASS

Diretora Geral DETRAN-PA