Portaria ADAGRO nº 39 DE 10/10/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 out 2019
Proibi por tempo indeterminado o ingresso de suídeos, seus produtos e subprodutos com origem no estado de Alagoas, entrando ou passando por Pernambuco.
O Diretor-Presidente da Adagro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo Decreto nº 44.067/2017;
Considerando o surgimento de um foco de Peste Suína Clássica-PSC no estado de Alagoas, visando salvaguardar a integridade sanitária do plantel de suídeos do Estado de Pernambuco e
Considerando o estabelecido pela Lei 12.228, de 21 de junho de 2002, § 2º do artigo 6º e o § 8º do artigo 9º,
Resolve:
Art. 1º Proibir por tempo indeterminado o ingresso de suídeos, seus produtos e subprodutos com origem no estado de Alagoas, entrando ou passando por Pernambuco.
Parágrafo único. As cargas abordadas dentro de Pernambuco que estiverem em desacordo com esta Portaria serão apreendidas como também aplicadas as sanções previstas na legislação vigente, incluindo o sacrifício dos animais e a destruição dos produtos e subprodutos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente