Portaria FEPAM nº 39 DE 28/05/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2019

Altera a Portaria FEPAM Nº 029/2107 que estabelece a exigência de Acreditação ou Reconhecimento para os laboratórios de análises ambientais no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul.

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando a imperiosa necessidade de aperfeiçoamento e excelência da exatidão nas ações de monitoramento das fontes e do meio ambiente que têm por escopo orientar as exigências impostas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, nos licenciamentos;

Considerando a necessidade de revisão dos prazos estabelecidos na PORTARIA FEPAM Nº 029/2017.

Determina:

Art. 1º Ficam alterados os prazos do artigo Art. 2º para que os laudos analíticos submetidos à apreciação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, que contenham os resultados de ensaios físicos, químicos e biológicos, referentes a quaisquer matrizes ambientais sejam emitidos e realizados por laboratórios que esteja com Acreditação ou Reconhecimento em andamento junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou Rede Metrológica RS.

§ 1º Para laboratórios prestadores de serviço o prazo prorrogado será de 03 (três) meses, mediante a comprovação pelo protocolo do requerimento junto ao INMETRO ou Rede Metrológica RS, anterior a data de publicação desta Portaria.

§ 2º Para laboratórios que realizam analises exclusivamente para empreendimentos próprios o prazo prorrogado será de 01 (um) ano, mediante comprovação pelo protocolo do requerimento junto ao INMETRO ou Rede Metrológica RS, anterior a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o prazo para 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, relativo a Acreditação ou Reconhecimento das atividades de amostragem para as seguintes matrizes ambientais:

I - água subterrânea em poço de monitoramento para método de purga por baixa vazão;

II - água para consumo humano;

III - água bruta em poço tubular para fins de abastecimento;

IV - água superficial;

V - efluentes líquidos;

VI - emissões atmosféricas em fontes estacionárias;

VII - ar atmosférico em monitoramento automático e manual

Art. 3º Os laboratórios que possuem certificado de cadastro válidos junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, na data da publicação desta Portaria e se enquadram no Art. 1º, deverão solicitar a renovação do Cadastro através do Sistema On Line de Licenciamento - SOL, mediante o protocolo do requerimento junto ao INMETRO ou Rede Metrológica RS e demais documentos exigidos pelo sistema.

§ 1º Os Certificados de Cadastros emitidos em atendimento a este artigo terão o mesmo escopo do Certificado de Cadastro que está sendo renovado.

§ 2º A validade do Certificado de Cadastro emitido será correspondente aos prazos estabelecidos no Art 1º.

Art. 4º Fica alterado o Art 8º inciso V para a seguinte redação:

V - licença de operação, declaração de isenção de licenciamento ambiental ou requerimento de solicitação de licença de operação com protocolo superior a 6 (seis) meses;

Art. 5º Ficam desobrigados de Acreditação ou Reconhecimento os parâmetros realizados pelo próprio empreendedor para controle diário, sendo os mesmos: pH, temperatura e vazão;

Art. 6º Ficam desobrigados de Acreditação ou Reconhecimento os monitoramentos On line, instalados em linha, validados no licenciamento pela FEPAM, para emissões atmosféricas e vazão de efluente;

Art. 7º Ficam desobrigados de Acreditação ou Reconhecimento para a medição dos compostos de hidrocarbonetos com uso de PID e FID;

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam mantidos os demais artigos da Portaria FEPAM Nº 029/2017 .

Porto Alegre, 28 de maio de 2019.

Engª. Ftal Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente