Portaria PROCON nº 39 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Dispõe sobre a suspensão das audiências de conciliação administrativas deste PROCON/AP no período de 25 de novembro a 04 de dezembro do corrente ano e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2616, de 02 de agosto de 2016 e artigo 9º, incisos I, III e V, da Lei Ordinária nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003 e ainda;

Considerando os Decretos Estadual nº 1377/2020, nº 1497/2020 e nº 3915/2020, que versam sobre a situação de emergência em todo o território do Estado do Amapá, visando a prevenção e o combate da proliferação do novo Coronavírus - COVID-19;

Considerando que em detrimento do adoecimento fortuito dos servidores que atuam nas audiências de conciliação e do contingente reduzido da equipe de Assessoria Jurídica do PROCON/AP.

Resolve:

Art. 1º Suspender as audiências de conciliação administrativas deste PROCON/AP no período de 25 de novembro a 04 de dezembro do corrente ano, tendo sua remarcação definida posteriormente através de nova notificação.

Art. 2º Esta Portaria ficará em vigência até 04 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 25 de novembro de 2020.

ELITON CHAVES FRANCO

Diretor-Presidente do PROCON/AP