Portaria DETRAN/RS nº 39 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Atualiza e altera os valores previstos na Tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõem a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;

Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob nº de SPI 000304-39.00/01-6;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 107/2021 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 22/1244-0001161-5,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na tabela de Valor da Hora-Aula e Locação de Veículos para Candidato/Condutor em Processo de Habilitação, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no § 1º do art. 1º do referido Anexo, conforme segue:

"ANEXO VIII PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016 VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:

Aulas Valor hora-aula
Teóricas - Presenciais R$ 10,00
Simulador de Direção Veicular Categoria B R$ 75,52
Práticas ACC R$ 62,90
Práticas Categoria A R$ 72,73
Práticas Categoria B R$ 72,98
Práticas Categorias C, D e E R$ 82,51

.

Locação de Veículos Valor
Para Prova Prática ACC R$ 63,10
Para Prova Prática Categoria A R$ 64,67
Para Prova Prática Categoria B R$ 64,91
Para Prova Prática Categorias C, D e E R$ 73,53
Para Aulas Categorias C, D e E R$ 35,22

§ 1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do § 1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas presenciais e práticas de direção veicular, ministradas e cobradas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Valores do Art. 1º.

Parágrafo único. O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.

Art. 3º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria.

Art. 4º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das Notas Fiscais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.

Enio Bacci.