Portaria SEFIN /GAB nº 392 DE 02/12/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2014
Dispõe sobre a dispensa de análises prévias pela Assessoria de Controle Interno desta SEFIN, quanto ao pagamento de Restituições de ICMS, IPVA, ITCD e outros tributos.
O Secretário de Estado de Finanças-Adjunto, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam dispensados de análises prévias pela Assessoria de Controle Interno desta SEFIN, quanto ao pagamento de Restituições de ICMS, IPVA, ITCD e outros tributos, haja vista juntados aos processos os PARECERES favoráveis emitidos pela GETRI/CRE/SEFIN e AUTORIZAÇÃO do Ordenador de Despesa.
Art. 2º Os procedimentos servirão tanto para os processos autuados em exercícios anteriores, onde há necessidade de emissão de Nota de Empenho, através da GCDP/SEFIN, quanto para os processos cujos ressarcimentos se dêem no mesmo exercício em que tenham sido efetuados os pagamentos indevidos, pois que são processos análogos, diferenciando-se única e exclusivamente pelo exercício em que houver trâmites contábeis junto ao SIAFEM, ficando, neste caso, sobre a responsabilidade da GCBT/SEFIN o estorno da RECEITA.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da GAF/SEFIN o procedimento quanto à emissão da PD (Programação de Desembolso) para as restituições do exercício, onde a receita é estornada com imediato, encaminhamento à GGF/SEFIN para execução do pagamento.
Art. 4º Caberá a GAF/SEFIN e a GCDP/SEFIN a responsabilidade pela exatidão dos procedimentos de formalização e autuação processual, conforme disposto, em especial, pela I.N. nº 05/CGE/2011 - DOE nº 1.788/2011, além das demais conferências e verificações que se fizerem necessárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2014.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças-Adjunto SEFIN - RO