Portaria DIAGRO nº 394 DE 13/12/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 dez 2022

NIDispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional dos prazos de vacinação e declaração de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Amapá do ano de 2022.

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo do Calendário Anual de Vacinação Contra Febre Aftosa do ano de 2022, no Estado do Amapá, que se estenderá até o dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Prorrogar o prazo para declaração de vacinação contra Febre Aftosa até o dia 15 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de dezembro de 2022

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO