Portaria DNIT nº 395 de 10/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002
Dispõe sobre a GDATA no âmbito da DNIT.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista no disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Definir como única meta a ser atingida pela Unidades de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa-GDATA, para o exercício de 2002, a estruturação deste Departamento a nível nacional.
Art. 2º A estruturação do Departamento compreenderá as seguintes etapas:
I - Criação e funcionamento dos setores necessários a execução das atividades pertinentes ao órgão.
II - Definição e recebimento de bens do DNER, necessários ao pleno funcionamento das respectivas Unidades do DNIT;
III - Definição e recebimento de contratos de obras e prestação de serviços.
Art. 3º A Direção deste Departamento analisará e avaliará o grau de atingimento das metas estabelecidas nesta Portaria, determinando o percentual a que cada Unidade de Avaliação fará jus título de avaliação de desempenho institucional da GDATA, obedecido o disposto no anexo II da Portaria DNIT nº 140, de 21 de junho de 2002.
Art. 4º As metas estabelecidas nesta Portaria poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução.
Art. 5º Fica revogado o art. 38 da Portaria DG/DNIT nº 140, de 21 de junho de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FRANCISCO SILVA MARCOS